O ativista LGBT+ Felipe Resende, de 27 anos, entrou com um processo contra um homem que o ofendeu com xingamentos homofóbicos. Mesmo sem o auxílio de um advogado, o estudante de psicologia venceu a causa e agora receberá uma indenização de 10 mil reais.
A decisão de ganho de causa para Fernando foi do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Em primeira instância, Edson Rodrigues Siqueira foi condenado após ofender Felipe através do Facebook. O homem teria disparado comentários contra o estudante o chamado de “bichona”, “viado” e “drogado”.
Tudo começou em um post sobre a criminalização da homofobia em 21 de fevereiro. Na ocasião a pauta estava sendo votada no Supremo Tribunal Federal (STF) que em sua maioria já tinha concordado com a criminalização. Em resposta, Edson comentou no post de Felipe que “dessa vez os viados estão ganhando”. Ao ser confrontado pelo jovem que avisou sobre a possibilidade de processo. No entanto, o homem continuou seus comentários preconceituosos até xingar diretamente o estudante.
O processo
Felipe reuniu todas as provas e levou os comentários até a Justiça. De acordo com o estudante, não foi possível localizar um advogado em sua cidade que compreendesse bem as questões LGBT+. Por outro lado, Felipe tem alguns conhecimentos de Direito e um especialista criminal na família.
De posse dos comentários e documentos, Felipe só teve auxílio de advogado na hora da audiência. O profissional compareceu para recolher as provas orais do processo. O curioso é que Edson, o responsável pelos cometários, era assistido por dois advogados. Na ocasião, Felipe protocolou um processo no Juizado Especial Cível (JEC). O órgão não exige advogado para indenizações de até 20 salários mínimos.
A decisão da juíza Rita de Cássia Rodrigues dos Santos Garcia considerou que Felipe foi ofendido, exposto e constrangido na internet. Além disso, ela condenou os comentários preconceituosos e homofóbicos de Edson. Por fim, ela determinou o valor da indenização que ainda poderá ser contestado através de recurso pelos advogados do condenado.