Uma mulher trans de Santa catarina que está reclusa na Penitenciária Industrial de Joinville recebeu direitos conforme sua identidade de gênero. A mulher está em uma penitenciária masculina e por isso não estava recebendo tratamento hormonal ou de acordo com sua identidade de gênero. Agora, por uma determinação da Justiça, a mulher poderá usufruir de concessões específicas na penitenciária.
A própria detenta entrou com o pedido sobre esses direitos. Através da Defensoria Pública de Santa Catarina, ela conseguiu seu objetivo. A decisão é do juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais de Joinville.
Além dos direitos básicos para uma mulher trans, a detenta também foi amparada por uma normativa de 2017. De acordo com o documento do Departamento de Administração Prisional (DEAP), não basta apenas deixar os LGBTs em salas separadas. Mais que isso, é necessário respeitar a identidade de gênero e as peculiaridades dessa população.
Após a decisão da justiça, a detenta trans tem o direito ao nome social e materiais de uso pessoal. A mulher terá direito a produtos como hidratante, cosméticos para cabelos e unha, e produtos de higiene pessoal.
Com relação ao nome social, a concessão do direito foi baseada no Decreto nº 31 de maio de 2019 que determina o respeito ao nome social dentro da penitenciária.
Além disso, os servidores carcerários deverão passar por capacitação. O objetivo é que casos de LGBTfobia, agora criminalizados pelo Superior Tribunal Federal (STF), não aconteçam na prisão.
Por fim, a mulher poderá ainda exercer seu tratamento hormonal se assim desejar. Além do acesso aos medicamentos, a detenta deverá ser assistida por equipe médica e psicológica. Esse direito é baseado no art. 7º da Portaria n.87 da DEPEN/SC. A norma garante atenção integral à saúde para a população transexual encarcerada.