Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a suspensão dos efeitos de uma lei municipal da cidade de Cascavel que impedia a veiculação de conteúdos sobre sexualidade e gênero nas escolas. A medida era mantida pelo município sob a justificativa de que a “ideologia de gênero” impedia os pais de educarem seus filhos.
De acordo com a ADI proposta pela Federação Interestadual de Trabalhadores em Educação Pública (FIPE), a norma deve ser interpretada como inconstitucional. Consequentemente, a lei municipal sobre o assunto deveria ser suspensa. A menção sobre gênero está no Art. 2º da Lei 6.496/2015 e tinha efeito em todo ensino público da rede municipal.
Segundo a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ) a norma fere os princípios de dignidade humana e proteção íntegra, da igualdade e o direito à educação. Além disso, o órgão afirmou que a norma incita a discriminação. Por fim, a PGJ considerou ainda que a lei causa prejuízos aos alunos na medida em que impõe controle ao conteúdo veiculado em sala de aula.
Com base nessas afirmações, o TJPR determinou a suspensão da norma. O órgão alegou que o legislador responsável pela norma não considerou princípios constitucionais. O TJPR afirmou ainda que a proibição de assuntos sobre gênero e sexualidade em casa de aula viola o “predomínio legislativo”.
Por fim, o TJPR decidiu pela suspensão da norma pelo menos até o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460. O processo está no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A ADPF 460 versa sobre a legislação de normas que ferem princípios fundamentais como é o caso da lei municipal de Cascavel.