O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu uma punição maior para o autor de um vídeo com declarações homofóbicas publicado no YouTube. No vídeo, o homem chega a disparar frases mencionando que homossexuais seriam uma “aberração” e “desgraça da espécie humana, se é que podemos chamar vocês de ser humano.”
As agressões de Altair Francisco Genésio foram publicadas no Facebook e no YouTube, e foram denunciadas por internautas. O valor da indenização foi inicialmente estipulado em R$ 20 mil, mas, devido a renda do réu, o valor foi recalculado para R$ 5 mil.
Além da multa, o MPF pediu que os dois sites veiculassem mensagens de retratação feitas pessoalmente por eles.
O autor do vídeo recorreu da decisão, alegando não haver ato ilícito indenizável, sob o argumento de que teria exercitado os direitos constitucionais à liberdade religiosa e de pensamento ao publicar o vídeo.
Homofobia é crime: intolerância e agressão não podem ser justificadas apontando direitos a liberdade religiosa e de expressão
O Ministério Público negou as alegações do réu, deixando claro que não reconhecia o gesto homofóbico como exercício de qualquer tipo de liberdade: “Não há controvérsia quanto ao teor ofensivo da fala do réu, que pretende defender a argumentação espúria como liberdade religiosa e de expressão, sustentando que a discriminação com base em orientação sexual seria legal e acobertada pelo direito em prol de um imaginário interesse coletivo”.
Afinal, a liberdade de expressão e religiosa são legítimas, mas não anulam o crime de discriminação e homofobia. “Todas estas palavras e expressões, quando dirigidas a qualquer grupo coletivamente identificado (e não apenas os homossexuais) causam dano de natureza moral, pois subtraem daquele grupo a própria essência de seres humanos”, continuou o texto.
O MPF conclui ainda que “Indubitavelmente, essas falas extrapolam a esfera da mera opinião do réu para a esfera da agressão ao próximo”, deixando claro que a punição será mantida e deve ser cumprida, de forma a amenizar o dano.
O valor arrecadado com a indenização será encaminhado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, e aplicado em projetos sociais.