Segundo regra da Anvisa, criada na década de 90, após a epidemia da Aids no Brasil, homossexuais só podem doar sangue no Brasil se estiverem 12 meses sem relação sexual. Apesar da entidade alegar que a regra não é discriminatória, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é sim. No último dia 9 de maio, encerrou-se a discussão iniciada em 2016, após o STF julgar a ação, ADI 5.543, movida pelo Partido Socialista Brasileiro questionando a constitucionalidade da medida.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, de forma virtual, declarou a inconstitucionalidade da norma por sete contra quatro votos. O relator Luiz Edson Fachin entendeu que as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) violam a dignidade humana e tratam “de forma injustificadamente desigual, afrontando-se o direito fundamental à igualdade”, o que foi acompanhado pela maioria.
A Resolução 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, restringe a doação de pessoas que tiveram atividade sexual com outras pessoas do mesmo sexo nos últimos 12 meses.
Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio entenderam que embora inconstitucional a norma protege pessoas e o ministro Ricardo Lewandowski defendeu ainda que as normas técnicas devem ser tomadas por razões técnicas e não cabe interferência. Celso de Mello acompanhou o colega.