Condenado por comentários homofóbicos em formatura da PM, tenente tem recurso negado na Justiça

Em 11 de  janeiro de 2020 o tenente-coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Ivon Correia, fez uma gravação em que critica um beijo gay durante uma formatura da PM. Na ocasião, Correia diz que o beijo foi uma tentativa de sujar a imagem da corporação, e ainda chamou o ocorrido de “frescura” e “avacalhação”.

O autor do beijo que aconteceu durante a formatura é o policial Henrique Harisson Costa, que junto com seu companheiro Jadson Lima, protagonizou uma cena de afeto em comemoração à formatura. Um casal de mulheres da corporação também registraram foto de um beijo na formatura, mas elas não quiseram se identificar quando o caso de homofobia veio à tona.

Harisson contou que sofre de ansiedade e depressão e precisou ficar afastado do trabalho após os comentários homofóbicos do coronel Ivon Correia. Após meses afastado, Harisson voltou ao trabalho na corporação, mas continuou denunciando sofrrer com atitudes homofóbicas. Segundo a vítima, no trabalho, ele continuou a ouvir comentários depreciativos de seus colegas. Além disso, o policial foi colocado em um setor insalubre para trabalhar, demonstrando claramente que a corporação queria isolá-lo dos demais colegas.

Hoje, Harisson não faz mais parte da corporação, pois pediu exoneração por não aguentar mais as atitudes homofóbicas que estariam agravando novamente seu quadro de ansiedade e depressão. Fora da corporação, Henrique entrou com uma ação na Justiça contra Ivon, que alegou não ter divulgado o áudio homofóbico mas que apenas exerceu seu direito de dar opinião sobre o beijo.

Condenação e recurso

Ivon Correia foi condenado em novembro de 2021 a pagar uma indenização no valor de R$ 25 mil reais a Henrique Harisson. No entanto, Correia recorreu da decisão alegando que respeita os homossexuais, mas que o episódio do beijo foi uma falta de decoro, um desrespeito ao uniforme da polícia. Ivon afirmou ainda que teceria os mesmos comentários condenando qualquer outra pessoa da corporação que fosse flagrada em situações depreciativas ou libidinosas com a farda.

O recurso foi analisado prlo desembargasdor Rômulo de Araújo Mendes. Para o magistrado, as manifestações de Ivon ultrapassaram o limite da liberdade de expressão pois incita ao ódio e ofende a imagem de Henrique. Dessa forma, foi mantida a condenação e Ivon deverá pagar indenização.

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