Um precedente foi criado com este caso, em que uma senhora de 66 anos, de Pernambuco, Edileuza Félix de Lima, receberá a pensão de sua companheira, Irene Gonçalves da Silva, falecida em março do ano passado, aos 68 anos. Elas estavam juntas há 33 anos. A solicitante precisou comprovar a relação por meio de testemunhas, cartas, notas fiscais e comprovantes de cartões de crédito.
Em acordo realizado com o INSS, na 15ª Vara da Justiça Federal, Edileuza receberá R$410,00 mensais, além de R$ 3.750,00 acumulados desde a morte de sua companheira.