Após a lei que permite casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal, em vigor desde o dia 31 de maio de 2010, o país esclarece algumas dúvidas que surgiram no decorrer do tempo. Pouco mais de um mês depois do primeiro casamento gay reconhecido pelo país, o Instituto de Registros e Notariado (IRN) emitiu um o comunicado o qual esclarece que pessoas do mesmo sexo, sendo portugueses ou um cônjuge estrangeiro poderão se casar em solo português ou em outro país qualquer ainda que o país em questão não permita o casamento. Indiferentemente se o país não aprova o casamento, Portugal aceitará o matrimônio.
No entanto, em comunidade, a IRN ressaltou que adoções por casais homossexuais continuam não sendo aceitas pela lei portuguesa. O comunicado ainda trás em seu texto que crianças adotadas por casais homoafetivos, para as leis de Portugal, não serão reconhecidas como tais. De modo que em casos de recorrer a herança, as pessoas adotadas não terão benefícios como filhos legítimos ou adotados por casais heterossexuais.
Paulo Corte-Real, da associação LGBT portuguesa, destacou a solução adotada pelo Instituto de Registros e Notariado quanto ao casamento “vários casais binacionais nos tinham procurado devido a essa limitação”, declarou ao portal português Jornal de Notícias. Corte-Real ainda criticou o não reconhecimento da adoção realizada em países estrangeiros “porque acima de tudo não se trata só de discriminar os pais, mas limitar os direitos dessas crianças”, disse ao portal.