O pedido quer que “a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo”, “que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”, principalmenteos casos de: “violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa”. Atualmente no país, crimes em razão da sexualidade não são considerados graves, e são levados como crimes comuns, e não de ódio.
ABGLT quer que STF decida sobre criminalização da homofobia no país
Já que o Congresso não vota, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) entrou com um Mandado de Injunção Coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que a homofobia seja considerada crime de racismo no Brasil. A ação tem o ministro Ricardo Lewandowski como relator e visa que o Legislativo dê prazo para que o Congresso torne a homofobia crime inafiançável e imprescritível, assim como o racismo, se assim entender.
O mandado de injunção, previsto no artigo 5º da Constituição do Brasil de 1988, é um ato em que o Supremo Tribunal Federal (STF) informa ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que impede o exercício dos direitos e garantias constitucionais. Assim como a decisão da união entre pessoas do mesmo sexo, a resposta do STF é válida até que o Congresso se manifeste. Ou seja, caso o STF decida que os crimes de homofobia devem ser tratados como crimes de racismo, a decisão valerá até que um projeto de lei, no caso o PLC 122, criado em 2006, seja apreciado pelo Congresso Nacional.