A polêmica com relação às terapias de reversão sexual oferecida por psicólogos está em pauta novamente. No dia 12 de setembro, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) entrou com uma reclamação diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as terapias de reversão sexual. A ação foi protocolada devido à suspensão de uma liminar que manteria a Resolução 01/99 do CFP. Esse documento proíbe qualquer intervenção para mudar a sexualidade dos pacientes.
Em agosto de 2017 um grupo de psicólogos protocolou na Justiça uma ação popular pedindo o direito de descumprir a Resolução 01/99. Segundo esses psicólogos, proibir as terapias de reversão sexual em pacientes que assim desejarem é uma censura ao trabalho dos profissionais.
Em resposta à solicitação desse grupo, o juiz Waldemar Claudio Carvalho deu parecer favorável. Membro da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o juiz contribuiu na busca pela anulação da Resolução 01/99 do CFP. Segundo a decisão do magistrado, a Resolução 01/99 seria mantida contanto que permitisse as terapias de reversão sexual e investigação científica de “transtornos sexuais”.
Um dos comportamentos a serem investigados pelos psicólogos após a alteração da Resolução 01/99 é a orientação sexual egodistônica. Esse quadro está descrito na Classificação Internacional de Doenças (CID) e descreve pessoas com determinada sexualidade mas que tenta mudá-la. Sob esse argumento, o grupo de psicólogos tentou embasar seu pedido de liberação das terapias de reversão sexual. Por outro lado, a homossexualidade já não está mais no CID desde 1990.
Ação no STF
Em contrapartida à decisão do juiz Waldemar Claudio Carvalho, o CFP se manifestou. O órgão alegou que as terapias de reversão sexual configuram uma afronta aos Direitos Humanos. Agora, o CFP protocolou uma reclamação no STF solicitando novamente uma liminar que suspenda a sentença de Carvalho.
Antes disso o CFP já havia protocolado um pedido de suspensão da liminar do juiz. No entanto, também no dia 12 de setembro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de suspensão da liminar. A decisão veio do presidente do tribunal, o desembargador federal Carlos Moreira Leite.
Por isso, o CFP protocolou a reclamação diretamente no STF. Na ação, a instituição pede novamente a suspensão da liminar e a manutenção da Resolução 01/99. Para o CFP, não compete aos profissionais de psicologia no Brasil realizar terapias de reversão sexual. Além disso, o órgão argumentou que a homossexualidade não é considerada doença segundo a própria Organização Mundial da Saúde (OMS).