No Brasil, o casamento civil entre pessoas dos mesmo sexo passou a ser autorizado depois que o Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, reconheceu aos casais homoafetivos o direito de união estável. A Constituição diz ainda que o Estado deve facilitar estas conversões em casamento. Apenas no Rio de Janeiro a situação ainda é um pouco complexa pois a Justiça diminuiu a burocracia, mas ainda cabe a um juiz decidir a situação do casal do mesmo sexo.
O direito de união civil entre pessoas do mesmo sexo é garantido nos estados de Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Bahia, Piauí, São Paulo, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Paraíba, além do Distrito Federal. Em diversos estados sem normativas expedidas pelos Tribunais de Justiça, o acordão federal ainda é ignorado.