Redação Lado A | 29 de Julho, 2010 | 21h31m |
A partir de agora, casais homoafetivos poderão declarar seu companheiro como dependente ao Imposto de Renda de pessoa física. Segundo parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que isso ocorra, os casais deverão apenas possuir os mesmo requisitos obrigatórios de qualquer união civil estável, conforme aprovação realizada nesta última quarta-feira, 28 de julho.
A mudança no procedimento da declaração ao IR partiu de uma discussão iniciada quando uma servidora pública tentou declarar sua parceira como isenta ao Imposto. O precedente aberto fez valer o princípio constitucional da isonomia. De forma que, uma vez parceiros heterossexuais tenham a possibilidade de isentar seus companheiros, os homossexuais também o podem.
No documento divulgado nesta quinta-feira, 29 de julho, a Procuradoria-Geral informa que “o direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes” e ressalta que “a afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”.
Em junho de 2010, os benefícios previdenciários já foram garantidos aos trabalhadores do setor privado do país, baseado na afirmativa de que a Constituição Federal não permite discriminação contra orientação sexual. E a Corregedoria de Justiça, de Mato Grosso do Sul, publicou nota oficial em que estabelece que casais homoafetivos poderiam requerer aos cartórios do estado escritura pública declarando sua união homoafetiva.
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