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Corte Européia de Direitos Humanos decidirá se cônjuge homossexual pode adotar filho biológico do parceiro

Redação Lado A 12 de Março, 2012 19h02m

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Na próxima quinta-feira (15), a Corte Européia de Direitos Humanos anunciará se os países devem impedir, em uniões homoafetivas, que um dos parceiros adote o filho biológico do outro. A discussão a respeito da restrição apenas para casais heterossexuais está sendo debatida devido ao fato de poder violar o dispositivo da própria Convenção Européia, no qual é proibido qualquer tipo de discriminação.

A questão foi levantada por duas mulheres francesas, Valérie Gás e Nathalie Dubois, que vivem juntas de 1989. Ambas levaram o questionamento para o tribunal europeu, tendo em vista que Nathalie ficou grávida por meio de inseminação artificial e Valérie apresentou-se à Justiça com o intuito de adotar a criança.

O Código Civil francês permite a adoção simples, que é quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. O que não é igual a adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro os biológicos. No caso da primeira, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos.

Nesse sentido, a lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: no caso da criança adotada ser filha de um dos cônjuges. Nesta situação, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento, ou seja, o casal passa a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Todavia, essa exceção, não se aplica para aqueles que vivem em união estável, o que impossibilitou Valérie de adotar a filha biológica de Nathalie.

Em abril do ano passado, a Corte Européia de Direitos Humanos ouviu as partes as partes envolvidas. Além das duas mulheres e da França, foi permitido que uma associação de defesa dos direitos humanos, grupos europeus de defesa dos direitos de homossexuais e uma entidade britânica que incentiva a adoção interviessem no processo. A decisão de quinta-feira não é definitiva e poderá ser rediscutida pela câmara principal de julgamentos do tribunal.

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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