Redação Lado A | 26 de Março, 2012 | 19h37m |
A 10ª Turma do TRT-MG condenou um hotel a pagar R$8 mil de indenização a uma empregada que era discriminada pelo seu chefe imediato, um maître. Depois de condenada na Justiça do Trabalho, o hotel recorreu da sentença e teve o valor da indenização aumentado pela segunda instância.
Além de criticar a orientação sexual da funcionária, o seu chefe a fazia passar por situação vexatória. A empresa, ao receber a reclamação da funcionária, demorou a tomar providências. A empresa chegou a limitar as horas de trabalho da moça para que ela não cruzasse com o maitre durante sua jornada de trabalho, limitando suas horas extras. Em dada situação, o maitre teria perguntado as outras funcionárias se suas mães sabiam que elas passavam a noite (trabalhando) com a autora da ação.
Para a juíza Ana Maria Amorim Rebouças, o tratamento hostil e diferenciado ficou claro durante o processo, e sentenciou ainda o aumento da indenização, de R$ 2mil, valor que considerou irrisório para efeito reparador e educativo, para R$8 mil. Ainda cabe recurso.
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