Redação Lado A | 28 de Junho, 2012 | 16h41m |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do Ministério Público sob decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que julgou impraticável uma regra aplicada no Paraná por uma Juíza da Infância, que colocava idade mínima de 12 anos para casos de adoção por casal homoafetivo e ainda que a criança fosse do sexo oposto aos pais adotivos. Segundo a decisão, mantida pelo STJ, não há suporte legal para tal restrição.
A restrição ilegal foi denunciada pelo militante Toni Reis que teve seu pedido de adoção restrito por uma juíza paranaense depois de darem entrada, em 2005, com um pedido em conjunto com seu companheiro, David Harrad. Segundo a juíza, a criança adotada deveria ter no mínimo 12 anos e ser do sexo femino. Hoje, os dois criam um menino, vindo de processo de adoção realizado no Rio de Janeiro.
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