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Regulamentada lei no DF que tipifica e pune discriminação contra LGBTs

Redação Lado A 09 de Maio, 2013 20h35m

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Uma excelente notícia para a população LGBT do Distrito Federal. Foi publicada hoje um decreto que regulamenta e pune qualquer discriminação contra LGBT no comércio da capital federal e arredores. O governador do DF, Agnelo Queiroz, assinou um decreto que proíbe qualquer pessoa física ou jurídica além de órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal que, por seus agentes, empregados, dirigentes, propaganda ou qualquer outro meio promovam ou permitam a discriminação de pessoas em virtude de sua orientação sexual.
 
A Lei 2.616/2000 prevê multa de 5 mil a 10 mil reais no caso de reincidência e pode ser multiplicada por cinco caso seja insignificante ao porte da empresa, chegando a R$50 mil. Outro avanço proposto na lei é a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros de todo e qualquer serviço público prestados ao Distrito Federal. Próximo de comemorar o dia 17 de maio, Dia Internacional Contra a Homofobia, o DF sai na frente com esta lei.  A lei prevê ainda advertências, multa, cassação do alvará de funcionamento e suspensão do documento por 30 dias e tipifica claramente o que é homofobiaO valor arrecadado com a nova lei irá para o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.
 
Esta era uma das principais reivindicações do Movimento LGBT de Brasilia, e com esta lei em vigor quem vence é a população LGBT de todo país com o exemplo da capital que concentra os representantes do poder político do país. Apesar de não citar punições para quem discriminar gays nas ruas, por exemplo, a lei pode sim ser usada para caracterizar a homofobia.
 

Redação Lado A

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Redação Lado A

A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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