Redação Lado A | 18 de Março, 2014 | 00h15m |
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“Paramos na Marcolini para apreciar a torta de Pistache, uma das especialidades da casa ($ 12,00 a fatia), sentamos em uma mesa, conversamos, degustamos a torta, mas a demonstração de afeto e carinho (como qualquer outro casal) entre eu e minha namorada causou CONSTRANGIMENTO para funcionários e frequentadores do local (como assim anunciou uma das funcionárias), como um convite para nos retirarmos, levantamos, paguei a conta sem mesmo terminar o pedaço de torta e fomos embora.
Sugiro para o estabelecimento que anexe em seu interior placas informativas contendo a seguinte frase: ‘Proibido demonstração de afeto entre casais do mesmo sexo’. Assim evitaria o constrangimento de outras pessoas e evitaria também que essas pessoas não frequentassem o lugar, já que não são bem vindas. ACEITAR É UMA ESCOLHA SUA, RESPEITAR É UM DEVER DE TODOS”, protestou Daiane no Facebook na mesma noite.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo sexto, parágrafo dois: “São direitos básicos do consumidor: II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. Ou seja, as normas de um estabelecimento devem ser informadas previamente à compra e valer para todos os consumidores.
Amigas das meninas pretendem fazer um protesto no local e se articulam pelo Facebook mas até o momento nada foi confirmado. Daiane se recupera de uma cirurgia de emergência e não decidiu quais medidas irá tomar sobre o fato.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
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