Redação Lado A | 27 de Setembro, 2014 | 19h03m |
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Mas o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual (Gavds) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Abglt) prometem incluir as travestis na discussão, e fizeram no mês passado um pedido de ingresso como amici curiae, amigos da corte, para serem ouvidos durante o julgamento. Para Paulo Iotti, advogado representante das entidades, “Isso provavelmente se deu por desconhecimento da diferença entre travestis e transexuais ou então pela PGR não ter se atentado sobre o drama absolutamente equivalente que sofrem as pessoas travestis”. Para o advogado, não se tratou de discriminação a não inclusão das travestis, uma vez que o órgão tem um extenso e favorável histórico de apoio e sensibilidade às questões LGBT, mas seria possível aplicar a mesma resposta às travestis, que também podem apresentar laudos atestando seu transexualismo, também considerado um transtorno de identidade de gênero.
A discussão promete ser difícil: “A lei fala que qualquer pessoa pode mudar seu prenome (“primeiro nome”) se provar que seu “apelido público notório” (seu nome social) é diferente de seu (pre)nome civil e nada fala sobre mudança de sexo no registro civil, donde não há limites semânticos que impeçam a interpretação evolutiva da lei para proteger os direitos de travestis e transexuais. Há uma lacuna, uma omissão da lei, não uma proibição a transexuais e travestis”, argumenta o advogado. O grupo quer ainda que seja dispensado o laudo médico para conseguir as alterações, pois entende que “o direito à identidade de gênero relaciona-se com a autonomia moral da pessoa, inerente à dignidade da pessoa humana, que não pode ser condicionado a cirurgias ou à autoridade médica”.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
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