Redação Lado A | 01 de Outubro, 2014 | 18h35m |
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“Duas pessoas do mesmo sexo podem beijar em público?” questiona o material didático interno que responde e ensina que o mesmo direito dado aos casais heterossexuais é dado aos casais gays e lembra que são famílias, pois o casamento gay é reconhecido no Brasil, e que estes podem se expressar afetivamente em público. Sobre interferência em caso de abuso, o documento diz que só é permitido em caso de sexo ou obscenidades, como diz a lei, caso contrário o funcionário não estará seguindo as normas da empresa se interromper uma simples manifestação de afeto.
O manual ainda questiona a questão das transexuais e afirma que elas podem trabalhar na empresa, que devem ser chamadas pelo nome social, por respeito, inclusive em crachás, e merecem o melhor tratamento, seja funcionária ou cliente, e que a pessoa utilizará o banheiro referente ao gênero que se identificar e optar ser tratado.
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