Arquivo

Carta ao comandante e anotações sobre o nudismo urbano

Arthur Virmond de Lacerta Neto 22 de Janeiro, 2015 15h56m

COMPARTILHAR

TAGS


Colunista da Lado A, filósofo e professor de Direito, envia carta ao comandante da Polícia Militar do Paraná e explica implicação legal e moral do nudismo.

Exmo. Sr.

Coronel César Vinicius Kogut
Comandante da Polícia Militar do Paraná
Av. Marechal Floriano Peixoto, 1401 
Rebouças – 80230-110 – Curitiba – PR
 
 
Curitiba, 22 de janeiro de 2015.
 
Senhor Comandante:
 
Nas últimas semanas, verificaram-se, em Curitiba, alguns casos de indivíduos que deambularam desnudos pelas ruas da cidade, semelhantemente ao que ocorreu em Porto Alegre, em passado muito próximo. Em três destas situações a Polícia Militar interveio. Em uma delas (1) o policial dirigiu-se de arma em punho ao nu que, aparentemente, sob efeito de drogas, teria investido contra os policiais; em outra (2) os policiais manietaram o sujeito e o puseram estirado no chão; na terceira (3) abordaram indivíduo que bradava locuções de exaltação religiosa (desconheço que desenvolvimento houve na abordagem). 
 
Todas três ocorrências foram fotografadas; as imagens acham-se dispostas na revista eletrônica Lado A, na matéria intitulada Pelados em Curitiba.
 
Na primeira situação (se inteiramente fiel a notícia da revista), compreendo que o policial procurasse defender-se ou atemorizar indivíduo fora de si, possivelmente perigoso. Terá havido, porventura, excesso, no gesto de apontar-lhe a arma. Desconheço se o cidadão foi detido, manietado ou deixado em sossego.
 
Na segunda situação, se não houve flagrante, se não houve violência do nu contra alguém, se ele não investiu contra os policiais, se ele limitou-se a achar-se desnudo, não compreendo porque o manietaram. Julgo que a polícia extrapolou das suas atribuições e cometeu verdadeiro abuso.
 
Na terceira situação, o comportamento do indivíduo (que bradava exclamações de caráter religioso) foi idêntica à de outros que perambulam pela rua XV de novembro, a berros, de teor religioso ou político, sob a indiferença do público e da polícia. Se esta interveio, não terá sido motivada pelos brados, porém pela nudez. Desconheço, como no primeiro caso, o desenvolvimento dos fatos.
 
O artigo 233 do Código Penal pune o comportamento de se “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”, com base no qual a polícia intervém sobre nus em público.
 
Achar-se alguém nu em público não constitui ato. Ato significa ação, o que se faz ou fez. Estar nu é diferente de ação e igual a situação. Bastaria tal distinção para elidir a incursão de nudistas no artigo sob análise. Supondo-se, contudo, que a situação de nudez corresponda a ato, ela não pode ser, razoavelmente, reputada como obscena. Obsceno é o que fere o pudor; pudor significa o sentimento de pejo ou de timidez determinado pela vergonha do corpo.
 
Obscenidade, pudor, pejo, vergonha, todos constituem estados subjetivos, variáveis de pessoa para pessoa, de tempos para tempos, de lugares para lugares. O que seja obscenidade, pudicícia, impudicícia, pudente, impudente, varia consoante às mentalidades, que evoluem com o andar do tempo e com o cambiar da sensibilidade do público.
 
A valoração social do pudor e da obscenidade não é estática nem inerte; ao contrário, móvel, ela transforma-se com a modificação das mentalidades e dos costumes, transformação a que é imperioso atentarem as forças de segurança e o pessoal jurídico, vale dizer, polícia e juízes, uns, ao reprimirem a delinqüência, os outros, ao punirem os delinqüentes.
 
O Código Penal data de 1940, quando a sociedade brasileira caracterizava-se por acentuadas austeridade e conservadorismo de costumes: inadmitia-se o divórcio; a sexualidade era tema proibido; as mulheres de família desposavam-se virgens; era impensável o casamento homoafetivo; o destino das mulheres limitava-se ao casamento, à maternidade e ao lar; o recato feminino impunha às mulheres o maiô.
 
Porém 2015 não é mais 1940. No intervalo destes setenta e cinco anos, a sociedade transformou-se, os costumes alteraram-se, as mentalidades abriram-se. Há divórcio e uniões estáveis; as mulheres desvirginizam-se solteiras e muito jovens; elas ingressaram no mercado de trabalho; a sexualidade tornou-se tema que se ventila com liberdade; há biquíni e fio-dental; há casamento homoafetivo; o papa ergueu, com as duas mãos, a bandeira da causa homossexual (gesto em que o fotografaram) e já é assente no Vaticano a licença, para breve, do matrimônio sacerdotal.
 
Também os trajes modificaram-se: seriam impensáveis, setenta e cinco anos atrás, as bermudas curtíssimas das moças, hoje comuníssimas, que lhes encobrem as nádegas e nada mais: em 1940, elas seriam mal vistas e tachadas de vagabundas e, talvez, o seu uso, reputado obscenidade em lugar público. 
 
Em 1940, os homens expunham-se, em público, trajados de paletó, colete, gravata e chapéu, mesmo na canícula e em cidades quentes, como o Rio de Janeiro. Mulher decente, “de família” e mãe de família, vestia saias (calças jamais) e calçava sapatos pretos com meias compridas. 
 
Mesmo em 1980, era proibido adentrar ônibus de viagem de bermuda, por decoro e pudor. Hoje, homens e mulheres viajam nos mesmos ônibus e de avião, de bermuda e chinelos.
 
Em 2015 as gerações são outras, as mentalidades modificaram-se, os costumes evoluíram. Mas a redação do artigo 233 do C.P. mantém-se inalterada.
 
Tal artigo não define qual seja o conteúdo do ato obsceno, não fornece critérios objetivos pelos quais se determine em que consiste a obscenidade que, como valor, cambia de teor à medida em que a sociedade evolui e as gerações sucedem-se.
 
Em tempos de José de Alencar, obrigava-se ao velamento… do tornozelo. O tornozelo feminino, exposto, constituía indecência! Na corte de Luis XIII, era moda a rainha, as infantas, as duquesas e mais aristocratas andarem com as mamas expostas, com os seios inteiramente descobertos! 
 
Presentemente, o pudor aliviou-se marcadamente. O despudorado de antanho não mais o é. Contudo, o surgimento de vários casos de nudez em público revela novo estágio dos costumes, em que o estigma da obscenidade vai desaparecendo em relação à nudez integral, para algumas pessoas que, certamente, constituem a minoria visível de círculo alargado, até aqui invisível, temeroso de reação policial.
 
Cumpre à polícia e ao pessoal jurídico atentar à atualidade social, perceber a mutação de valores e de comportamentos, atuar em conformidade ao presente ao invés de manter-se anacronicamente fiel a conceitos arcaicos, a velharias de três gerações. 
 
Bem sei que a polícia não detém quem vista bermudas curtíssimas ou fio-dental, porém fá-lo em relação aos integralmente desnudos: o desnudamento completo, em público, repetido, em Curitiba e em Porto Alegre, revela nova evolução de costumes na sociedade brasileira, a que a polícia deve atentar e de que os nudistas de Curitiba e de Porto Alegre representam amostras. 
 
Segundo a mentalidade que se vai manifestando:
 
1) A nudez não é obscena. A nudez é natural. O estado de nudez corresponde ao estado natural do ser humano; o estado de vestido constitui-lhe estado artificial. Calha a sabedoria dos antigos: naturalia non turpia, o natural não envergonha, não deve envergonhar;  humana non sunt turpia, o humano não envergonha, não deve envergonhar.
 
O corpo é natural e não contém, inerentemente, nenhum motivo de pejo. Todas as suas partes são igualmente dignas; é incompreensível a distinção, gratuita e preconceituosa, entre partes decentes e indecentes, entre partes suscetíveis de exposição e partes obrigadas à ocultação.
 
Reputarem-se dadas regiões do corpo como inapresentáveis depende das convenções sociais, freqüentemente irracionais e passageiras. Nenhuma região dele é, por si, obscena, inclusivamente o pênis, as mamas, as nádegas, partes tão naturais quanto os olhos, as orelhas, as mãos, que os gregos da antigüidade reputavam partes nobres e que o cristianismo estigmatizou como partes indecentes, com a obra de Agostinho de Hipona (séc. IV).
 
A nudez é inocente. Ela não contém, por si só, nenhum sentido de criminalidade, de malefício, de prejuízo a quem quer que seja. Estar nu, mesmo em público, não passa disto mesmo: achar-se destituído de indumentária. Se a alguém incomoda a visão de nus, que o incomodado não os contemple. Ninguém é obrigado a deter o olhar e a atenção ao que lhe desagrada. É assim em relação a tudo; deve ser assim, também, quanto ao desnudamento alheio. 
 
Até recentemente, alguns retrógrados hostilizavam a homoafetividade sob a alegação de que ninguém era obrigado a ver dois homens de mãos dadas ou a beijarem-se e que tais cenas repugnavam-lhes. Quem não gosta delas, não fixe nelas o seu olhar. O mesmo passa-se com a nudez alheia.
 
2) A nudez não equivale a erotismo. Imaginam em contrário, comumente, os brasileiros, porque a repressão da nudez habitual leva-os a encontrarem-na exclusivamente no momento da cópula. Daí a sua associação, por automatismo, de nudez com sexualidade, quando a primeira independe da segunda.
 
3) A nudez constitui forma de liberdade. Liberdade significa a faculdade de atuarmos, de sermos, de estarmos, consoante a nossa inclinação, a nossa preferência, a nossa decisão. Assim como há liberdade na escolha do traje que envergamos, deve haver liberdade de optarmos por traje nenhum: o nudista exerce-a. 
 
Toda forma de liberdade individual limita-se pelo prejuízo que inflige a terceiros. A ausência de roupas em alguém não causa dano nenhum a ninguém ou, no máximo, ao próprio despido, em face do frio, se for o caso.
 
O nudista não obriga a ninguém a desnudar-se, não impede ninguém de vestir-se; a sua ação, exercida sobre si próprio, limita-se a si próprio.
 
4) A nudez constitui forma de soberania individual. Minha casa, minhas regras. Meu corpo, minhas regras. Por que seria “meu corpo, regras alheias?”. Se alguém despe-se, a sua nudez é da conta dele, e não da dos outros. É como tudo: não gosta, não use. Desagrada-lhe a nudez? Vista-se, porém não podem os vestidos interferir na liberdade de quem deseja desnudar-se. Viva e deixe viver.
 
Tais ponderações condizem com os nudistas nas praias e campos de nudismo, com o desnudamento doméstico, de quem habita sozinho ou acompanhado. Mas elas também se coadunam com a nudez em público, com a de quem se apresenta despido na rua.
 
Quem anda nu em público acha-se no estado natural do ser humano; não pratica ato lesivo a ninguém; exerce liberdade individual; usufrui da sua soberania sobre o seu corpo; não interfere com a liberdade nem com o direito alheio. 
 
Inexiste lei, no Brasil, proibidora da nudez em público. Ela não é proibida. Em Direito, o que não se acha vedado, acha-se, automática e implicitamente, permitido. 
 
A nudez em público é permitida. Pode-se, sim, no Brasil, em Curitiba, em Porto Alegre, em qualquer cidade brasileira, estar-se pelado na rua.
 
Em 2014 realizou-se, pelo quarto ano consecutivo, no Parque do Ibirapuera, na cidade de S. Paulo, o manifesto pela nudez, cujos partícipes apresentaram-se ao ar livre, no parque, inteiramente despidos e assim trajados reuniram-se com os circunstantes, para debater a naturalidade da nudez, sob o consentimento da direção do parque, da prefeitura, da polícia, da secretaria de segurança pública. Os agentes da lei e da ordem paulistanos consentiram, unanimemente, na nudez em público. É sinal dos tempos.
 
Portaria recente do Ministério da Justiça reiterou a autorização da nudez natural (aerótica) em todos programas televisivos, em todos os horários, com classificação livre. Se o Estado consente na exposição total do corpo, na televisão, em qualquer horário, é contrassenso que a polícia reprima o cidadão que expõe, sem conotação sexual, o seu corpo, em público. A exposição é a mesma, a inocência da exposição idêntica; varia, apenas, o modo: à distância ou presencial. É outro sinal dos tempos.
 
Em 18 de janeiro de 2015, em folgança carnavalesca em Porto Alegre, cinco moças dançaram, em público, de mamas ao vento, com os seus seios de todo à mostra, sem causar nem escândalo nem especial agitação. No máximo, curiosidade passageira. É mais um sinal dos tempos.
Em janeiro de 2015 efetuou-se, no posto 9, em Copacabana, a segunda manifestação pelo monoquíni, em que mulheres apresentaram-se de seios à mostra, sem intervenção policial. É ainda outro sinal dos tempos.
 
Há vários anos, em inúmeras cidades do exterior (Nova Iorque, Lisboa, Barcelona, México, Londres e al) e do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e não só) realizam-se, em anos sucessivos, as pedaladas nuas, em que centenas de ciclistas percorrem, nus, as ruas das cidades, sob autorização das autoridades, com liberdade de fotografar-se e sem coação policial. É ainda outro sinal dos tempos.
 
Na Alemanha, há sete milhões de nudistas e lá é permitida a nudez integral em todas as áreas naturais. Na Dinamarca, é legal o desnudamento completo em todas as praias. Na mesma Alemanha e na Califórnia, existem, há cerca de 80 e 60 anos, escolas nudistas, em que alunos (rapazes e moças) e docentes acham-se nus. A Croácia e a França recebem, cada qual, anualmente, um milhão e meio de turistas nudistas por ano.
 
Em Nova Iorque, em Londres, em Berlim, é livre a nudez em público: anda-se pelado nas ruas, nas lojas, nos mercados, no metrô. O mesmo passa-se na Alemanha, na Grécia e em outros países europeus.
 
Na Europa, há mais de um milhar de praias e quase cinco centenas de campos e grêmios de nudismo; 42% dos franceses são nudistas domésticos: no lar, em família, despem-se (marido e mulher, filhos e filhas, crianças, jovens, adultos e velhos).
 
Na Inglaterra, na Holanda, na Bélgica, na Espanha, em Portugal, na Austria, na Alemanha, na Suécia, na Finlândia, na Noruega, na Suíça, na Croácia, na Grécia, no Japão, em várias regiões dos EE.UU.AA. (notadamente na Califórnia), aceita-se ampla ou muito amplamente a nudez social e doméstica. Na Itália, a aceitação parece um pouco menos ampla.
 
Inquérito efetuado em 1993, na França, apurou que 89% deles avaliava positivamente a nudez integral: 75% deles com naturalidade e 67% com liberdade. Hoje, tais percentuais serão superiores.
 
Nas universidades de Michigan, de Berkeley, de Chicago, promovem-se, tradicionalmente, corridas de nus, pelos corredores e campi, sob o intuito pedagógico de se patentear a naturalidade do corpo e do desnudamento. Em Roskilde (Dinamarca) e em Meredith (Austrália) celebram-se, também, corridas festivas de nus. Em várias universidades das Filipinas, a confraria Alfa Pi Omega promove, anualmente, manifestações pacíficas e ordeiras em público, em favor de causas variadas, com os seus membros despidos. Em Londres, é tradicional o banho dos estudantes, no rio Tâmisa, vestidos de gravata.
 
Há, no Brasil e nos E.U.A., nudistas cristãos, que invocam a religião e os evangelhos em favor da nudez. Na Europa, há padres e pastores nudistas, freqüentadores, uns e outros, de campos e praias de nudismo (acompanhados, os pastores, das respectivas mulher e filhos). Ao longo da história do cristianismo, foi recorrente o adamismo (de Adão), prática da nudez por várias correntes cristãs.
Nos últimos meses, repetiram-se casos de nudez em público em Porto Alegre e, presentemente, eles verificam-se em Curitiba. Houve, pelo menos um caso, também em Brasília e outro em Jaraguá do Sul, em meses recentes.
 
São sinais dos tempos. São indícios de que há modificações nas mentalidades e nos costumes: tendem, uns e outros, para menos vergonha do corpo, menos pudor, menos preconceitos artificiais, mais naturalidade, mais liberdade, mais cada um ocupar-se menos da vida e do corpo alheios.
 
O desnudamento já não mais isolado, porém multiplicado; não protestatário, porém sereno; não afrontoso, porém respeitoso; não exibicionista, porém discreto, revela uma nova realidade axiológica e comportamental. As pessoas começam a aceitar a nudez em público; porém raras ousaram, até o presente, praticá-la. 
 
Os quatro ou cinco nus de Porto Alegre, os quatro ou cinco de Curitiba, não são delinqüentes nem exibicionistas sexuais; as suas manifestações, idênticas, não constituem coincidências extraordinárias. Salvo o caso de um, doente psiquiátrico e de outro, drogadicto (segundo veicularam os meios de informação), os demais foram precursores, cujo desassombro levou-os à iniciativa de que outros compatriotas se abstém por timidez e, máxime, por temor da reação policial. Eles exprimiram sintoma de novas realidades na sociedade brasileira. 
 
A nudez repugna a certos velhos, educados há cinquenta, sessenta e mais anos, em pretérito de valores e de mentalidades que se anacronizaram. Também repugna a certos religiosos, cuja gimnofobia resulta dos dogmas que professam. Nem os arcaísmos mentais nem os sectarismos devem balizar a ação policial (sobretudo, no caso da repulsa religiosa, à luz da laicidade do Estado brasileiro).
 
No âmbito da liberdade individual, velhos (e gente de todas as idades) e religiosos (crentes de quaisquer religiões) dispõem da faculdade de enfarpelarem-se com toda a austeridade. Não dispõem da autoridade de imporem-na a quem não compartilha das suas convicções nem é justo o Estado, ao legislar, ao judicar, ao atuar junto do cidadão (é o caso da polícia) pautar-se por critérios de minorias, que restringem, injustificavelmente, as liberdades, seja da maioria, seja de outras minorias.
 
É papel também da Polícia Militar do Paraná observar o estado de coisas que se apresenta, reconhecer nele tendências sociais, respeitar os cidadãos, adaptar-se à evolução da sociedade brasileira e interpretar o infeliz artigo 233 à luz dos valores da atualidade. (Em vários países europeus revogou-se o crime de atentado ao pudor, análogo ao deste artigo e substituiu-se pelo de exibição sexual. É diferente a nudez da exibição sexual, mesmo porque esta é suscetível de ocorrer sem aquela).
 
Enquanto o nudista não cometer importunação, enquanto limitar-se a estar nu como se estivesse trajado, é indiferente, é irrelevante a sua nudez; nestas condições, ela diz respeito ao próprio e não a outrem, e não à polícia.
 
Atualize-se, a polícia, quanto aos costumes. Entenda ela a evolução dos comportamentos. Compreenda o anseio por liberdade. Enxergue inocência onde ela existe.
 
Não tolha, a Polícia, a liberdade dos cidadãos. Não veicule valores de que a sociedade se vai dissociando. Não confunda nudez natural com impudor. Não imagine crime nem maldade onde existe inocência em face da lei e das intenções. Não reprima o que a lei não proíbe. 
 
Proteja o cidadão pacífico, no exercício legítimo das suas liberdades e dos seus direitos; defenda-nos de quem nos mata, nos estupra, nos rouba, nos ludibria, de quem nos causa, realmente, mal. Não reprima os nudistas, que, estes, são cidadãos de bem, como quaisquer outros vestidos.
 
Artigos meus, sobre a nudez natural, com fotografias, em arthurlacerda.wordpress.com.
 
Com os meus votos de saúde e fraternidade,
 
Arthur Virmond de Lacerda Neto.
Professor de Direito
 
 
Arthur Virmond de Lacerta Neto

SOBRE O AUTOR

Arthur Virmond de Lacerta Neto

Arthur Virmond de Lacerda Neto é jurista, filósofo, advogado, professor e escritor de sucesso. Nascido em Portugal, ele reside atualmente em Curitiba, e é colunista da Lado A desde 2007.

COMPARTILHAR

TAGS


COMENTÁRIOS