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Dupla maternidade é reconhecida no Paraná em caso de bebê prematuro que não sobreviveu

Redação Lado A 05 de Março, 2015 06h50m

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Shirley Andrade de Souza e Cristiane Vanessa Liber Kagohara, de Campo Largo, em união estável há 10 anos, casadas desde 2012, conseguiram na Justiça o direito de o filho Alan Andrade Kagohara nascido em janeiro de 2013 de ter o nome das duas na certidão de nascimento de Alan, nascido de 7 meses,  o bebê acabou não sobrevivendo, falecendo em 11 de Abril de 2013, mas o seu direito foi assegurado  em decisão post mortem, em agosto do ano passado.

Gerado por meio de fertilização in vitro, Cristiane ficou responsável por gestar o filho gerado a partir de um óvulo seu. A situação começou a complicar quando Shirley teve dificuldade para registrar a criança também sem seu nome e ainda a ter o pequeno Alan como dependente em seu plano de saúde. Por não ter vínculo familiar comprovado documentalmente, Shirley não pode acompanhar o filho na UTI enquanto ele lutava por sua vida.

As mães ingressaram na Justiça, pelo reconhecimento da dupla maternidade na certidão de nascimento do filho. Para o juiz Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho “se é o desejo das Interessadas fazer constar o nome de ambas no Registro de Nascimento do Menor, tal fato não prejudica interesse do Menor, nem encontra óbice legal na medida que se a vontade do Legislador fosse impedir situações como a apresentada nestes autos, haveria proibição à inseminação artificial por homem desconhecido”. Além do nome das duas mães, nos registros da criança deverão constar os nomes dos quatro avós maternos. Justiça, antes que tardia.

(foto meramente ilustrativa)
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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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