Conforme adiantou a Lado A, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, afirma que a homofobia deve ser considerada crime, conforme o racismo, como diz a lei a Lei 7.716/89/89 (Lei de Racismo). O parece é sobre o pedido de ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26/DF), feita pelo Partido Popular Socialista (PPS). O Supremo deve se manifestar em breve sobre a questão.
Segundo o pedido, por inércia do Congresso Nacional para criminalizar a homofobia, o Supremo pode decretar Mora Legislativa e o Congresso terá que legislar sobre a questão, caso contrário ficará valendo a decisão do Supremo, no caso da sugestão de Janot, a mesma da ação, que os crimes de homofobia e transfobia sejam equiparados ao racismo. A criminalização da homofobia é discutida no Congresso desde 2001 e se trata de questão de direito constitucional não assegurado pelo Estado, segundo o procurador, que se absteve da obrigatoriedade de indenização por parte do Estado à ausência de proteção às vítimas da homofobia, por entender que a questão não cabe ao Supremo necessariamente.
“A homofobia decorre da mesma intolerância que suscitou outros tipos de discriminação, como aqueles em razão de cor, procedência nacional, religião, etnia, classe e gênero”, afirma o procurador geral em seu parecer, criando o vínculo da interpretação jurídica do texto. Em 2014, o Procurador já havia se manifestado sobre o assunto, em recurso movido pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) no mandado de injunção (MI) 4733, que pedia a criminalização da homofobia.
Confira o parecer na íntegra AQUI.