O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) é autor de uma ação pública que buscava anular a resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia que, por sua vez, proíbe qualquer prática ou tratamento que busque curar pessoas com desejos e orientações homossexuais, a famosa “cura gay”. Na última semana, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) votou a ação e, por unanimidade, indeferiu o recurso.
Segundo o MPF-RJ, a resolução acaba privando os psicólogos de discussões epistemológicas e, assim, de seguirem correntes de pensamentos divergentes, ferindo o direito de liberdade proposto pela Constituição. Em contraponto, o TRF apresenta argumentos concretos, como a exclusão da homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID) da OMS em 1990, a resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe tais tratamentos e a Constituição Brasileira, que fala sobre dignidade humana.
Em 2013, o CFP lançou uma nota de esclarecimento sobre a resolução 1/99, uma vez que muitas pessoas confundiam a proibição de patologização da homossexualidade com o tratamento psicológico e encaminhamento de pessoas homossexuais. Em nota, é explicado que o tratamento é, sim, permitido, desde que não discrimine e sim reduza o sofrimento psíquico da pessoa.
“Estão sim proibidos as (os) psicólogas (os) de exerceram qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. O que é corroborado pelo Código de Ética que em seu art. 2º, alínea i, que diz que é vedado à categoria induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços”, diz a carta.
A decisão do Tribunal Regional Federal ainda cabe recurso do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro até dia 1º de Agosto.