A Justiça de Ribeirão Preto decidiu que travestis e transexuais não podem ser privadas(os) de ter visitas íntimas com seus companheiros presos no dia destinado ao gênero com o qual se identifica. A decisão partiu de uma ação movida pela Defensoria Pública depois que uma mulher transgênera foi obrigada a visitar o seu parceiro no dia destinado para a visita de homens apenas porque não tinha passado pelo cirurgia de readequação sexual.
Juntos desde junho de 2015, o parceiro foi preso ao cometer um crime no início deste ano. Desde então, a mulher encontrou entraves para ser reconhecida como parceira e poder frequentar o dia correto de visita. A alegação da diretoria do presídio era de que os procedimentos precisavam ser respeitados para que a segurança dela fosse resguardada, assim como a segurança do presídio.
Ela, então, entrou em contato com a Defensoria Pública de Ribeirão Preto que tentou, primeiramente, enviar uma carta de recomendação ao presídio, mas que não foi aceita. Em seguida, o defensor Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré moveu uma ação, atendida pelo juiz Luís Augusto Freire Teotônio. A unidade prisional foi obrigada a liberar a visita de toda e qualquer pessoa transexual, e no caso específico, a permitir a visita aos domingos e ainda que a revista fosse feita apenas no preso no final do encontro.
O número do caso e os nomes não foram revelados pela assessoria da Defensoria Pública de Ribeirão Preto.