Um cartaz de aluguel de quartos no Rio foi alvo de denúncia do Grupo Dignidade para o Ministério Público do Rio de Janeiro. Felipe, quem aluga os quartos compartilhados por R$500 na zona Norte carioca, diz que as vagas são apenas para rapazes e coloca entre parenteses: “(heteros)”. Para o grupo, a restrição é discriminatória e cabe ação da Justiça. “A Constituição da República de 1988, prevê o princípio constitucional da não discriminação, inscrito como objetivo fundamental da República no artigo 3º, IV e como direito fundamental no caput do artigo 5º da Constituição da República de 1988. Ainda, afirma a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, positivado no artigo 1º, III. O Estado do Rio de Janeiro reconheceu a discriminação existente contra a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais com a aprovação da Lei Estadual nº 7041/2015”, lembra o grupo em sua denúncia.