Redação Lado A | 07 de Novembro, 2016 | 16h06m |
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“Assim, cabe-nos recomendar às escolas públicas e privadas, em respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana, à condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e à inclusão educacional, que permitam a inclusão do nome social nos registros escolares (listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e quaisquer outros registros internos, excluindo-se o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso que constará apenas o nome civil), a partir da criação de protocolo específico que facilite a formulação e processamento do pedido respectivo por parte dos alunos interessados”, defendeu o MP, que sugere que menores de 16 anos tenham o pedido de uso do nome social formulado pelos pais. O Parecer 02/2014 foi elaborado pela promotora de justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, Coordenadora da área de educação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e Adolescente e da Educação.
Confira o teor completo do parecer do MP aqui.
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