Redação Lado A | 13 de Abril, 2017 | 20h25m |
Uma portaria publicada no último dia 11 pelo Banco Central no Diário Oficial da União rebate a justificativa que os bancos estão dando a travestis e transexuais sobre a impossibilidade de usar o nome social, uma vez que há a exigência da “identificação completa do depositante”. A portaria explica que a norma não exclui a possibilidade da identificação por meio do nome social.
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