“Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre. Por óbvio, tratar de tais temas não implica pretender influenciar os alunos, praticar doutrinação sobre o assunto ou introduzir práticas sexuais. Significa ajudá-los a compreender a sexualidade e protegê-los contra a discriminação e a violência”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, em uma importante decisão ainda não publicada mas adiantada hoje pelo jornal O Globo.
A resposta foi à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 462, da qual Barroso é relator, a um pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral da União para anular uma lei de Paranaguá, Paraná, Lei 3.468/2015, que proíbe a discussão da chamada “ideologia de gênero” e censura até os termos “orientação sexual” e “gênero”. A ação é uma das sete que a PGU entrou contra leis que tentam retirar os temas de sexualidade e direitos humanos nas escolas do país, alegando que os pais tem controle sobre o conteúdo ao qual os filhos são expostos. Para o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, “Os arts. 205 e 206 da Constituição da República estabelecem objetivos e princípios que integram o direito fundamental à educação, o qual deve visar a ‘pleno desenvolvimento da pessoa, [a] seu preparo para o exercício da cidadania e [à] sua qualificação para o trabalho”.
A matéria ainda será analisada pelo colegiado do STF mas a lei da cidade paranaense estará suspensa até lá. “Nesse sentido, o mero silêncio da escola nessa matéria, a não identificação do preconceito, a omissão em combater a ridicularização das identidades de gênero e orientações sexuais, ou em ensinar o respeito à diversidade, é replicadora da discriminação e contribui para a consolidação da violência às crianças homo e trans”, afirmou o ministro que lembrou ainda que legislar sobre a base curricular é uma competência federal.
As cidades de Novo Gama (GO), Cascavel (PR), Blumenau (SC), Palmas (TO), Tubarão (SC) e Ipatinga (MG) também aprovaram leis semelhantes;