A Corte de Estrasburgo, na França, estabeleceu que o casamento homossexual não será legitimado pela Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH). A instituição deu aos países da Europa a possibilidade de legislar sobre o assunto como os preceitos e leis locais mandarem.
Segundo a CEDH sua intervenção no sentido de garantir o direito ao casamento igualitário não seria útil porque nem todos os países consentem a união. “As autoridades nacionais são as que podem apreciar melhor as necessidades sociais na questão e para para responder a elas. O casamento tem conotações sociais e culturais profundamente ancoradas, que diferem amplamente de uma sociedade para outra”.
A Corte de Estrasburgo já barrou diversos recursos de casamentos homoafetivos. Mesmo que 21 dos 47 estados representados pela CEDH possibilitem o casamento gay através de leis ou emendas constitucionais, ainda existem instituições jurídicas locais que podem barrar esse direito. Países com a Alemanha, não só legalizam o casamento como também permitem adoção.
Segundo o Tribunal de Estrasburgo, a proibição não se trata de discriminação, pois “os Estados são livres de reservar o casamento apenas a casais heterossexuais.”. A conivência com proibições de casamentos gays acontece desde 2010, quando o tribunal anunciou pela primeira vez sua aversão ao casamento igualitário. Desde então, embora a lei assegure o direito ao casamento em determinadas regiões da Europa, ainda são necessários recursos diante de negativas que acontecem apesar da lei.
SOBRE O AUTOR
Redação Lado A
A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa