Redação Lado A | 26 de Julho, 2018 | 18h41m |
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Na segunda-feira, dia 23 de julho, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma casa noturna por ter constrangido uma cliente transexual. Segundo o processo, a boate Casa Nova, em Cachoeria do Sul, se recusou a deixar a mulher usar o banheiro feminino. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a casa noturna a pagar uma indenização.
A discriminação com a cliente transexual começou antes mesmo de ela entrar no estabelecimento. Conforme relatos, o valor da entrada é dividido entre homens e mulheres. Porém, a transexual pagou o valor maior, cobrado dos homens. Ao entrar na boate, foi até o banheiro, onde os seguranças a impediram de entrar. A mulher foi avisada pelos seguranças que a casa não permitia que transexuais usassem o banheiro feminino. Depois disso, os funcionários disseram que toda vez que ela fosse usar o banheiro, deveria avisar para que eles a supervisionassem.
A decisão da Justiça do Rio Grande do Sul não se referiu apenas a um episódio. Em uma outra visita à casa, a mulher foi constrangida novamente. Ao comparecer no estabelecimento de vestido, os seguranças não a deixaram entrar alegando que ela estava vestida inadequadamente. A cliente teve que se retirar do local sob os olhares de deboche dos demais presentes na fila da boate. Após mais esse episódio, ela decidiu registrar um Boletim de Ocorrência.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a situação se tratava de discriminação. Segundo a sentença, a boate Casa Nova terá que pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil reais. Em defesa, os proprietários do estabelecimento alegaram que é uma política da casa não permitir que mulheres transexuais usem o banheiro feminino. Para os proprietários da Casa Nova, essa prática não se trata de discriminação. A defesa disse ainda, que a política da casa é estabelecida com base nos pedidos de outras clientes. Segundo eles, as mulheres não permitiam transexuais no banheiro feminino.
Para o desembargador Niwton Carpes da Silva, todos os trasexuais têm direito a serem respeitados em sua vida social. Assim, é direito dessas pessoas o uso do banheiro de acordo com o gênero identificado. Ainda para Carpes, a violação desses direitos configura crime contra a dignidade humana.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
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