Justiça de Santo André condena homem que insultou casal gay em metrô

Redação Lado A 06 de Dezembro, 2018 10h42m

O Foro de Santo André do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem que agrediu verbalmente um casal gay. A sentença foi publicada no site do tribunal nesta terça-feira, dia 4 de dezembro. De acordo com a decisão da juíza Maria Lucinda da Costa, da 1ª Vara Criminal, o agressor deverá pagar uma indenização às vítimas.

O casal denunciou que estava em um vagão quando foi abordado pelo agressor. O homem teria se referido à sexualidade do casal de forma pejorativa e os insultado na frente de todos os presentes. “Qual de vocês dois é a mulher? Qual o sentido de tentar ser uma mulher já que não podem procriar e ter uma família”, disse.  O homem ainda teria dito que os dois são uma depravação moral e que “se quiser dar a bunda que faça em casa”.

Diante da Justiça, o agressor negou todas as ofensas. O homem disse ainda que se referiu ao casal de forma educada, alegando estar incomodado com o excesso de carícias. No entanto, o casal conseguiu reunir testemunhas válidas para denunciar a agressão. Dessa forma, com os depoimentos das testemunhas, a juíza conseguiu dar sua decisão em favor do casal.

Pena

Para a juíza Maria Lucinda da Costa, a atitude do agressor gerou um  grande trauma para o casal. Após o ocorrido, os dois ficaram acuados e temem ocupar os espaços públicos que lhe são de direito. Além disso, a juíza considerou a falta de testemunhas por parte do acusado e o fato de que o casal teve apoio de várias pessoas do trem, mesmo sem conhecê-las.

Diante dos fatos, a juíza determinou que o agressor teria uma pena de quatro meses de reclusão. No entanto, a pena poderia ser substituída pelo pagamento de quatro salários mínimos em favor das vítimas. A petição inicial solicitava indenização no valor de R$ 1000 reais e foi protocolada no início do ano passado. Em dezembro deste ano, no entanto, a sentença saiu em favor dos denunciantes com um valor maior de indenização.

Os trâmites do processo poderão ser consultados na página do Tribunal de Justiça de São Paulo registrado pelo número 1004541-56.2017.8.26.0554.

 

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