SC: Governador veta o uso de nome social por pessoas trans nos serviços públicos

Redação Lado A 16 de Janeiro, 2019 16h06m

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), de mesmo partido que o presidente Jair Bolsonaro é autor de uma medida que prejudica travestis e transexuais. De acordo com um projeto de lei, nesse estado é possível que as pessoas trans usem o nome social em instituições públicas. Mas o governador anunciou o veto à essa medida.

Segundo Carlos Moisés, o PL 48.6/2017 é inconstitucional. Ele argumentou que somente a União poderia legislar sobre o assunto, e não o estado. Por outro lado, normas parecidas existem em outros estados estão em pleno funcionamento. A atitude do governador, então, se trata de discriminação no sentido que dificultar a cidadania de pessoas trans. Além disso, a lei foi um direito adquirido por essa população e seu veto configura um retrocesso.

O veto do governador, no entanto, não foi a única investida contra as pessoas trans. Sua atitude foi embasada na concepção da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o assunto. Segundo a instituição, o nome expressa a individualidade de uma pessoa em determinado contexto social. Por isso, a mudança de nome teria reflexo no âmbito jurídico. Assim, conforme orientações da PGE, a legislação sobre o nome deve ficar a cargo da União.

O PL 48.6/2017 foi proposto pelo deputado estadual Cesar Valduga (PCdoB). De acordo com a norma, travestis e transexuais têm o direito de preencher formulários ou qualquer instrumento no atendimento público com o nome social. Assim, a pessoa trans pode preencher seu nome social em fichas escolares, médicas, ou qualquer outro tipo de documento da administração pública. Além disso a lei ainda garante que essas pessoas não passem por situações vexatórias ou de discriminação.

Crianças e adolescentes

O nome social em Santa Catarina também poderia ser usado por crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino. A mudança na lei também atinge a essa população que, nesse caso, não teria respaldo da Justiça. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu em 2018 a alteração de nome de pessoas trans sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual. A medida obriga os cartórios a realizarem as alterações apenas com a expressão da identidade de gênero do cidadão, sem a necessidade de laudo médico. Contudo, a medida não alcança menores de idade no sentido de que estes precisam de autorização da família para alterar o nome.

Nesse sentido, pessoas menores de idade tinham seu nome social respeitado em instituições públicas, mesmo sem ter alterado a documentação em cartório. Assim, em documentos administrativos aparece o nome social em destaque, seguido do nome de registro. Esse direito, com o veto de Carlos Moisés, corre risco de ser retirado.

A medida do governador ainda precisa passar pelo crivo da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Se os deputados não concordarem, a lei continua como está.

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