Redação Lado A | 20 de Setembro, 2019 | 09h22m |
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A vereadora de João Pessoa, Eliza Virgínia (PP), protococou um projeto de lei sobre a atuação de atletas trans no esporte. De acordo com o Projeto de Lei nº 1.147/2019, os atletas somente poderão participar de competições nas modalidades do sexo biológico. Isto é, uma mulher trans deveria participar das competições na modalidade masculina, por exemplo.
A medida absurda representa o posicionamento político de Virgínia. Ela é conhecida pela oposição aos direitos da comunidade LGBT+, mulheres e demais minorias. Por isso, seu projeto além de negar a identidade dos atletas trans, determina multa para entidades esportivas que descumprirem a nova lei de João Pessoa. Segundo a norma, instituições esportivas que não cumprirem a lei poderão pagar multa de até R$ 2.529.
Após a legislação do PL, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa aprovou o projeto. Depois, a nova lei foi sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV). Em contrapartida ao projeto, a vereadora Sandra Marrocos (PSB) afirmou que a lei limita direitos. Por outro lado, a maioria do legislativo municipal decidiu por acatar o projeto de Eliza.
A justificativa da vereadora do PP é de que o direito dos esportistas deve ser respeitado. Eliza questionou ainda se seria justo que uma pessoa com características físicas e estrutura corporal masculinas competisse na modalidade feminina. Dessa forma, a vereadora afirmou que mulheres trans em competições femininas estão se aproveitando dessa “vantagem” genética para se destacar nas competições. “Não se deve subjugar o direito das mulheres”, afirmou.
Em nota, a Aliança Nacional LGBTI repudiou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei de Eliza. O documento cita direitos das pessoas trans e também a histórica repressão social contra essa população. De acordo com a nota, a legislação de Eliza Virginia é “um ato de ódio encoberto em falsa proteção das mulheres”.
Dentre diversas argumentações ,a Aliança Nacional LGBTI versou ainda sobre estudos científicos que comprovam que a harmonização equipara o físico da pessoa trans ao de uma pessoa cis. Ou seja, uma mulher trans que se hormoniza, por exemplo, terá a mesma estrutura corporal de uma mulher que não é transexual.
Por fim, a nota cita a ADI nº 4275, de março de 2018, que reconhece as pessoas trans. De acordo com a norma discutida no Supremo Tribunal Federal defende que a identidade de gênero é de manifestação da própria pessoa. Enquanto isso, cabe ao estado respeitar e legitimar essa identidade.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
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