Arquivo

Promotor do MP SC continua atrapalhando casamento gay em Florianópolis

Redação Lado A 21 de Fevereiro, 2014 12h12m

O promotor Henrique Limongi, do Ministério Publico de Santa Catarina (MP SC), continua a atrapalhar o sonho dos casais gays que querem se casar em Florianópolis. Os casamentos do mesmo sexo que caem em sua mesa recebem parecer negativo e os noivos precisam entrar com recurso para garantir suas uniões conforme decisão unânime de 2011 do STF e de instruções do CNJ que no ano passado lançou portaria para que a decisão do Supremo fosse cumprida sem prejuízo de tempo ou burocracia aos casais homoafetivos. O que era para ser um procedimento de menos de um mês leva então, em alguns casos, mais de três meses para ser efetivado, fazendo com que alguns casais se casem em outras cidades ou estados, ou desistam de seus direitos. Ao menos oito habilitações de casamentos já foram negadas pelo promotor que no ano passado chegou a ser denunciado à Corregedoria Geral do Ministério Público, que analisa as decisões do servidor.

O promotor da 13ª Promotoria de Justiça da Capital (SC), que deveria defender o direito dos cidadãos, impugna a habilitação para o casamento desta vez com base em uma declaração informal do Ministro Gilmar Mendes à imprensa, em que afirma que o ministro do Supremo disse que não havia efeito vinculante no acordão do STF, que decidiu sobre união estável e não sobre o casamento gay. “Naquele ensejo – disse-o o Ministro Gilmar Mendes em entrevista concedida no mês de maio último -, todavia, a Corte Maior limitou-se a decidir sobre a União Estável, sem, em momento algum, aludir a Casamento – tema sobre o qual (nas palavras do aludido Ministro) o Supremo não se ateve e que reclama a intervenção do Legislador! “, diz o promotor em seu despacho que desabilita um casal gay.

Apesar das críticas, com ironia intelectual, o promotor público, em 2014, reafirma sua contrariedade ao casamento gay. “Cuida-se de pedido de habilitação de casamento que aportou nesta promotoria por remessa do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.” “À pretensão deduzida, sem mais. “Com clareza de fustigar a visão – a dispensar, assim, fogosos malabarismos exegéticos ou extenuantes ensaios de hermenêutica -, o ordenamento jurídico em vigor no país prestigia a entidade familiar, sim, se composta por homem e mulher! “Como no Código Civil de 2002 – arts. 1.514 e 1.723, caput. “Como na Lei nº 9.278/1996, art. 1º. “E como, notadamente, na Constituição da República – Lei Maior – art. 226, § 3º. “Equivocado acenar-se, a propósito, com a unânime decisão do Supremo Tribunal Federal que, em maio de 2011 – ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277 e ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 132 -, reconheceu como hígida a União Estável entre pessoas do mesmo sexo. Naquele ensejo – disse-o o Ministro Gilmar Mendes em entrevista concedida no mês de maio último -, todavia, a Corte Maior limitou-se a decidir sobre a União Estável, sem, em momento algum, aludir a Casamento – tema sobre o qual (nas palavras do aludido Ministro) o Supremo não se ateve e que reclama a intervenção do Legislador! “À derradeira, consigne-se, por fim – em tributo à Hierarquia das Normas -, que Resolução (‘in casu’, a de n. 175, do CNJ) não pode, jamais, se impor à Lei. “Resta impugnada a habilitação de casamento submetida a referendo, ex positis”, diz o promotor.

Os processos correm em segredo de Justiça. Os casais do mesmo sexo da capital catarinense são avisados da demora já nos cartórios, se o processo cair com este promotor, que utilizam textos padrão para responder a negativa do promotor. O caso então segue para análise da juíza da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital que pode acatar ou não a instrução do MP.

No ano passado, a OAB SC se manifestou contra a atuação do promotor Henrique Limongi.  “A atuação deste Promotor de Justiça, neste caso, tem afrontado a imagem desta ilustre instituição que é o Ministério Público de Santa Catarina, conhecido pelo combate as discriminações e defesa das minorias” afirmaram o presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho, e o presidente da Comissão de Diversidade Sexual da entidade, Ricardo de Souza Waick. 

 

Redação Lado A

SOBRE O AUTOR

Redação Lado A

A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa


COMENTÁRIOS