Redação Lado A | 28 de Outubro, 2014 | 16h42m |
Desde junho deste ano, com a sanção da presidente Dilma, um projeto de lei de 2005 finalmente virou lei. Trata-se da lei 12.984 que prevê punições e até 1 ano e 4 meses de prisão, além de multa, a quem discriminar uma pessoa portadora de HIV ou doente de Aids. A lei pune o preconceito verbal (divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade) e ainda a recusa de atendimento, demissão, segregação, ou qualquer outro tratamento que negue igual atendimento a um portador do vírus da Aids.
Pela lei brasileira, quando manifestada a Aids, o paciente tem direito a diversos benefícios relativos a doenças graves, e pode solicitar os mesmos quando isso se tornar uma incapacidade, alusivo à deficiência.
Confira a lei:
Presidência da República
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