Redação Lado A | 09 de Julho, 2015 | 23h35m |
A defesa do agressor chegou a afirmar que Roberto teria assediado o homem e xingado sua esposa, mas o juiz claramente refutou o motivo infundado para tamanha violência e considerou o crime por motivo torpe: homofobia. “Os motivos explicitados para o cometimento do crime não justificam a ação covarde empregada, havendo indícios nos autos de que teria praticado o crime movido pelo sentimento homofóbico”, declarou o juiz na sentença emitida esta semana. Por não ter antecedentes criminais, o homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 100 mil. Apesar da gravidade do caso e da motivação, o réu foi condenado por lesão corporal gravíssima e não por tentativa de homicídio.
“A diversidade precisa ser aceita. Isso vai abrir espaço para outros homossexuais denunciarem agressões. Nenhum dinheiro vai pagar o que eu sofri e o trauma que tenho, mas o fato dele ter sido condenado por homofobia é um avanço!”, declarou a vítima para a o jornal local A Gazeta. Ainda cabe recurso da decisão mas é um claro esforço para a interpretação da criminalização da homofobia e sua gravidade por parte do tribunal.
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