Redação Lado A | 03 de Setembro, 2015 | 11h36m |
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“O direito aqui não é propriamente dos genitores, mas encarado sob outra perspectiva, do próprio feto, o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram. É o que a doutrina chama de ‘primazia do melhor interesse do menor’”, diz Frederico dos Santos Messias, juiz da 4ª Vara Cível de Santos que concedeu a tutela antecipada aos advogados dos pais. Na Declaração de Nascido Vivo (DNV), no hospital, documento que servirá para registrar a certidão de nascimento das crianças, segundo a ordem judicial, já deverá constar o nome dos dois pais. Ainda segundo a decisão, os pais poderão acompanhar o nascimento das crianças.
Para o juiz, a “orientação sexual não tem relação com o exercício do pátrio poder” e que existe “plena equiparação entre a união estável e o casamento homoafetivo”.
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina proíbe a barriga de aluguel mas permite a barriga solidária, quando é um ato voluntário e sem negociação de valores. “A Constituição não confere meio direito, ou a aplicamos por inteiro ou a rasgamos, abdicando do Estado Democrático de Direito”, reiterou o juiz em sua decisão.
Com informações do Consultor Jurídico.
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