Após uma denúncia do militante Luiz Mott, fundador do Grupo Gay da Bahia (GGB) em 2012, o psicólogo Osvaldo Yukio Shimoda, de São Paulo, foi julgado pelo Conselho de Ética e teve seu registro cassado pelo Conselho Federal de Psicologia no ano seguinte. O motivo é que Shimoda considerava a homossexualidade como um desvio e transtorno psicológico, e para corrigi-la usava de uma técnica chamada Terapia Regressiva Evolutiva (TRE), desenvolvida por ele mesmo, sem base religiosa ou científica, apenas espiritual.
O psicólogo é autor do livro “Experiências de Regressão – A terapia com o Mentor Espiritual”, onde afirma já ter realizado mais de 15 mil encaminhamentos de regressão, que foram bem sucedidas e cita a reversão de orientação sexual em sua experiência. Para o Conselho, a prática se configura como uma tentativa de executar a “cura gay”, que é proibida: “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
Segundo o CFP, Shimoda infringiu quatro Artigos do Código de Ética Profissional dos Psicólogos e, por isso, em dezembro de 2014 teve sua licença cassada por unanimidade entre o conselho do Plenário. Entretanto, em seu site, o psicólogo continua na ativa, atualizando com textos, reflexões e oferecendo cursos, tratamentos e palestras. Lá, ele se identifica como “Livre Pensador”. A Lado A verificou que o profissional consta no cadastro ativo do CRP e entrou em contato com o órgão para saber da real situação do profissional. O CRP SP ainda não respondeu a nossa solicitação e questionamento sobre o registro do profissional estar ativo.
Abaixo, decisão publicada no DO-SP Página 274, Executivo – Caderno, 02/07/2013:
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA -6ª REGIÃO
CASSAÇÃO DO REGISTRO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região, em cumprimento à decisão prolatada no Processo Ético CFP n.º 1835/2012, oriundo do Processo Ético CRP/SP n.º 19/09, faz divulgar a penalidade de CASSAÇÃO DO REGISTRO PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ad referendum do Conselho Federal, ao psicólogo Osvaldo Yukio Shimoda – CRP/SP 15086 por:
– identificar-se como Psicólogo, sem número do CRP, e psicoterapeuta em site e em programas de TV relacionados a técnicas não reconhecidas pela ciência e pela profissão, podendo produzir fluxos de informação que percorrem tempos indeterminados.
– realizar seguidas menções à palavra ‘cura’, associado à titulação profissional de Psicólogo, em veículos de grande alcance de audiência.
– afirmar em site, que a ‘Terapia das Vidas Passadas’ não está vinculada à religião e que, embora confirme a teoria da reencarnação, não é uma terapia espírita, mas sim um método psicoterápico.
– insistir na correlação de atividades profissionais a crenças de dimensão espiritual, reafirmando seu caráter científico, sem pesquisas comprobatórias, mesmo após sucessivas intervenções do CRP.
Pelo exposto, caracteriza-se infração ao princípio fundamental e seguintes artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Princípio Fundamental
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 1º – São deveres fundamentais do Psicólogo:
…
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
…
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.
…
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão.
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro.
…
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão.
…
e) Não fará previsão taxativa de resultados.
…
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
São Paulo, 30 de abril de 2013.
MARIA DE FÁTIMA NASSIF
Conselheira Presidente do CRP/SP