A Marinha cancelou a pensão de Gabriel Botelho Saldanha da Gama, 54 anos, filho transexual de um militar da Marinha depois que mudou oficialmente de nome e sexo. Em declaração, a Marinha relatou que para fazer jus ao recebimento do benefício é preciso ser filha mulher e que, quando começou a receber os rendimentos, ele ainda se apresentava socialmente como mulher.
A perda do direito ocorreu quando Gabriel dirigiu-se a Marinha para recadastramento periódico, foi quando as autoridades constataram que no registro do beneficiário constava não só o nome social masculino, mas que seu gênero também estava identificado como tal, cancelando assim a pensão que recebia pela morte de seu pai.
Saldanha impetrou mandado de segurança contra o diretor do Serviço de Inativos e Pensionistas do Comando da Marinha (SIPM), que relatou que apesar de ter nascido com o sexo feminino e viver durante anos como mulher, se considerava com o gênero masculino. Por sofrer há tempos com isso, veio Gabriel a proceder a cirurgia de histerectomia (retirada do útero) e mamoplastia (retirada dos seios) e ainda realizou tratamentos hormonais, mas que não fez cirurgia de redesignação sexual, a chamada “mudança de sexo”.
Somente após processo judicial, Gabriel conseguiu modificar o nome e o gênero nos documentos pessoais, ainda, acrescentou em sua defesa que continua a ser assistido por uma ginecologista, “o que corrobora com o entendimento que ainda é biologicamente uma mulher” e reforça que deveria continuar a receber a pensão.
A decisão levada à 7º Vara Federal do Rio de Janeiro, e o juiz federal Frederico Montedonio Rego manteve o cancelamento da pensão, com a alegação que considerar o direito ao recebimento do benefício seria considerar como um indivíduo do sexo feminino e que assim reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida, violando sua dignidade. O juiz ainda afirmou que no lugar do diretor do SIPM teria tomado a mesma atitude e finaliza afirmando que, ainda que a decisão seja patrimonialmente desvantajosa para o impetrante, ela legitima sua identidade de gênero e sua condição existencial.
Triste realidade, Gabriel passou anos sendo mulher e com o direito ao recebimento da pensão, contudo depois de anos de sofrimento e abalo emocional, conseguiu realizar a mudança para o sexo feminino e só após a impetração de processo alterou seu nome e dados nos documentos. Agora, após conseguir a realização do seu direito, como forma de “vingança”, cortaram o benefício com a simples alegação que reavivaria o sofrimento? Tal sentença ser refeita e fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, afinal, é sabido que além de a disforia de gênero ainda ser considerada um transtorno pela OMS, a vulnerabilidade social das pessoas trans indicam que dificilmente Gabriel conseguirá um emprego.