Redação Lado A | 19 de Junho, 2018 | 19h05m |
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A OMS (Organização Mundial da Saúde) retirou a transexualidade do rol de doenças mentais nesta segunda-feira, 18 de junho. O CID-10 (Código Internacional de Doenças) estabelecia que transexuais e travestis possuíam “transtorno de identidade de gênero”. A definição orientava ainda tratamento psicológico antes de dar início ao processo de transição.
A nova regra, o CID-11, agora define a transexualidade como “condição relativa à saúde sexual”. Em maio deste ano, houve o anúncio de que a OMS iria mudar seus parâmetros e agora a iniciativa se concretizou. O CID-11 é uma forma de incentivar o Estado a promover políticas públicas para essa parcela da população. Um outro objetivo, é diminuir o preconceito e o estigma enfrentado diariamente pelas pessoas trans, vítimas recorrentes de violência no Brasil e no mundo.
O CID-10, edição que classificava as pessoas trans como doentes mentais, foi estabelecido em 1990. Em maio deste mesmo ano, a homossexualidade foi retirada da lista de doenças e embasou políticas públicas. Mesmo com as políticas escassas no Brasil, o entendimento sobre homossexualidade conquistou avanços. A retirada da homossexualidade do rol de doenças mentais ainda culminou na data que hoje é comemorada como Dia Internacional Contra a Homofobia e Transfobia.
Em nota publicada no site da OMS, a instituição explicou a atualização do CID. “O raciocínio é que, embora as evidências agora estejam claras de que não é um transtorno mental, e de fato classificá-lo como tal pode causar enorme estigma para as pessoas transgênero, ainda há necessidades significativas de cuidados de saúde que podem ser melhor atendidas se a condição for amparada pelo CID.”.
O novo documento será apresentado oficialmente em maio de 2019 para a Assembléia Mundial de Saúde. A previsão é de que a nova regra passe a valer no início de 2022.
Com a retirada da transexualidade do CID-10, a condição foi definida como “incongruência de gênero”. Isso representa o entendimento de que o indivíduo não se identifica com o o gênero estabelecido ao nascer. A condição então foi entendida como “mero comportamento variante e preferências pessoais”. Essa interpretação não representa embasamento para algum diagnóstico patológico. O CID-11 ainda estabelece a “incongruência de gênero” para adultos e adolescentes, sendo que esse último pode afirmar qualquer identidade perante a medicina somente após a puberdade.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
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