Criminosos ameaçam pela internet com sextorsão e estupro virtual

Redação Lado A 16 de Outubro, 2018 15h08m

Hoje em dia, com os avanços tecnológicos e com a internet, as informações correm o mundo rapidamente. Por outro lado, apesar da facilidade de comunicação, esse processo auxilia na divulgação de ameaças e exposição. É o que acontece com a chamada “sextorsão”, uma mistura de sexo com extorsão, que faz de pessoas que se relacionam pela internet as principais vítimas.

Os relacionamentos através das redes estão cada vez mais comuns. Muitas vezes, as pessoas esquecem dos perigos de se expor demasiadamente pela web e acabam ficando vulneráveis. O envio de imagens pela internet, as famosas nudes, configuram essa exposição. As pessoas confiam cada vez mais em desconhecidos que veiculam as fotos enviadas sem autorização.

A partir dessa intimidade, alguns criminosos estão chantageando as vítimas. Elas são ameaçadas de terem suas fotos íntimas vazadas caso não forneçam dinheiro ou alguma outra vantagem ao criminoso. Já na chamada sextorsão, a pessoa que ameaça pode pedir além do dinheiro, o envio de mais fotos e ainda de relações sexuais. Dessa forma, a chantagem prende a vítima ao criminoso que não consegue se livrar das ameaças.

Estupro virtual

A prática de forçar o envio de conteúdo de pessoas em situação íntima ou exigir relações sexuais também é chamado de “estupro virtual”. O termo surgiu para designar as ameaças feitas pela internet, já que o criminoso ameaça expor a vítima nesse ambiente. Sob o risco de as imagens chegarem até amigos e familiares, o que pode gerar grande constrangimento e prejuízos, a vítima acaba cedendo às chantagens do agressor.

Em setembro deste ano, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Antonio Dias Toffoli, sancionou uma lei contra esses crimes virtuais. De acordo com a nova norma, compartilhar fotos ou vídeos íntimos a fim de constranger alguém pode gerar de 1 a 5 anos de prisão. A lei ainda aumenta a pena para casos de estupro coletivo e divulgação dessas imagens.

Por outro lado, alguns setores do judiciário entendem que não se pode comparar o estupro virtual com o estupro carnal. Nesse caso, as sanções da lei seriam desproporcionais e não se pode dar a mesma pena para crimes de estupro virtual e estupro real. No entanto, antes da nova lei sancionada por Toffoli, crimes virtuais como esse dificilmente eram enquadrados, salvo em caso de reincidência dentro de quatro anos.

Denúncia e prevenção

A sextorsão é muito comum de acontecer entre adolescentes. Cada vez mais inseridos no mundo digital, muitos não contam com a supervisão e orientação dos pais sobre o uso da internet. Em 2007, a Safernet, ONG que defende direitos humanos na internet, registrou apenas cinco casos de crimes virtuais desse tipo. Já em 2017, o número de denúncias passou para 289.

No ano passado, a Safernet montou uma campanha para incentivar a denúncia e tentar combater esses crimes. O slogan da campanha era “Se isso aconteceu com você, não é sua culpa!”. Para a instituição, as vítimas não procuram ajuda por vergonha e medo de serem culpabilizadas, principalmente as mulheres.

Para denunciar a sextorsão a vítima pode procurar alguns canais. Por isso, a Safernet disponibiliza em seu site um espaço para denúncias que serão investigadas junto com medidas de proteção. No Paraná, existe o Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER) que também recebe denúncias.

Veja o vídeo da Safernet sobre sextorsão

 

 

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