Decisão do TRU dá a pessoas que vivem com HIV isenção do imposto de renda

Redação Lado A 22 de Junho, 2021 16h18m

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Uma nova concepção firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4a Região durante sessão de julgamento realizada no mês de março, afirma que pessoas com o vírus HIV fazem jus à isenção do imposto de renda mesmo que não apresentem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida.
De acordo com o relator do caso na TRU, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não exige a comprovação da contemporaneidade da doença para fins da isenção do imposto de renda prevista no artigo 6o, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88.

Entretanto, é importante consultar um advogado especialista em tributação para receber toda orientação ao acesso ao direito da isenção do Imposto de Renda. O advogado Leonardo Carignano, de Curitiba, entende que a ação para acessar este direito é ainda o caminho mais viável de conseguir fazer valer a decisão. “Conseguir a isenção do IRPF pelos portadores do vírus HIV sempre foi uma tarefa complicada, pois mesmo estando no rol de doenças que dão esse direito, o Estado não concedia o benefício aos portadores. Uma vez que existia um entendimento da Receita Federal que o contribuinte teria o direito à isenção somente quando a doença estivesse no estágio avançado”, comenta o profissional. Para entrar em contato com o advogado, clique aqui.

É importante entender a diferença do portador do vírus e da pessoa com o vírus ativo em seu organismo. HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é o vírus causador da aids, que ataca células específicas do sistema imunológico, responsáveis por defender o organismo contra doenças. Agora, ter HIV não significa que a pessoa desenvolverá aids; porém, uma vez infectada, a pessoa viverá com ele durante toda sua vida.

Já a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é a doença causada pelo HIV quando em estágio avançado da infecção, na qual ataca células específicas do sistema imunológico, responsáveis por defender o organismo de doenças. Sem o tratamento antirretroviral, o HIV usa essas células do sistema imunológico para replicar outros vírus e as destroem, tornando o organismo incapaz de lutar contra outras infecções e doenças.

Compreendendo essa distinção, vale lembrar que pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que o rendimento seja proveniente de aposentadoria ou pensão por morte. Dessa forma, sabe-se que os portadores de HIV têm isenção o imposto de renda quando cumprem os requisitos previstos na Lei 7.713/88.

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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