No país, apenas nove estados reconhecem a união homoafetiva com o casamento civil por meio de normativas que obrigam os cartórios a aceitarem os registros. Os cartórios de Alagoas e Sergipe seguem normativa própria do estado desde 2011. Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal, Piauí e São Paulo regulamentaram a decisão de Maio de 2011 do Supremo reconhendo as uniões gays no ano passado. Os Tribunais de Justiça Ceará e o Paraná redigiram suas instruções este ano.
Nos outros estados, casais gays conseguem se casar por meio de ações judiciais nas quais juízes locais interpretam e decidem de forma independente se aceitam ou não o parecer do Ministério Público de conversão de união estável em casamento ou pedidos de casamento direto, quase sempre a favor das uniões. Em algumas localidades, o pedido é negado e segue até o TJ do estado. Com isso, diversos casais vão realizar seus casamentos em outras cidades ou estados.
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