Leandro Aparecido Gomes e seu companheiro, juntos há 3 anos, iriam celebrar a união no próximo dia 22, mas receberam uma ligação do cartório anulando o pedido. O casal chegou a gastar mais de R$ 10 mil, nos preparativos para o evento, custas e lua de mel. Este seria o segundo caso recusado neste mês.
O promotor do 13ª PJ de Florianópolis, Henrique Limongi, questionou o casamento gay que seria realizado em Florianópolis, causando o cancelamento do mesmo, por acato do cartório que já recorreu à Justiça. Apesar da decisão do Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público precisaria ser consultado para a realização de qualquer união, mas o promotor afirmou que união estável ou entidade familiar, só seria legal se esta fosse composta por um homem e mulher.
Ele afirmou ainda não reconhecer a resolução do CNJ e que seguiu a legislação em vigor, que só reconhece casais de sexo diferentes. Para a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, autora e criadora do termo homoafetividade, a lei não proíbe casais gays de se casarem. E não há lei nem que permita e nem que proíba, mas que isso não impede que seja feita Justiça.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido como direito aos casais do mesmo sexo a união estável, por efeito vinculante, ou seja de igualdade de direitos. E a lei manda facilitar as uniões estáveis em casamento. Apenas na lei que rege o casamento é que se cita a união entre um homem e uma mulher, porém sem proibir o casamento gay, como lembra a magistrada em seus livros.
A Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina em abril já havia deferido uma normativa sobre as uniões gays no estado, autorizando-as e instruindo os cartórios a celebrá-las. Em Santa Catarina desde que aprovado o casamento gay em 2010, 44 casais do mesmo sexo se uniram em 11 municípios, além da capital.