A cartunista Laerte Coutinho será indenizada em R$ 100 mil reais pela rádio Jovem Pan, revista Veja e o jornalista Reinaldo Azevedo. A decisão foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo na última terça-feira, dia 24 de outubro, estebelecida por unanimidade pelos desembargadores.
Para o judiciário, as críticas feitas pelo jornalista Reinaldo Azevedo e veiculadas pela revista Veja e rádio Jovem Pan, ferem a honra de Laerte, ao se referir de forma pejorativa à sua transexualidade. O jornalista chamou a cartunista de “fraude moral”, “baranga moral”, “fraude lógica” e “fraude de gênero”. A decisão foi tomada em primeira instância pelo juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível de São Paulo.
A defesa de Reinaldo Azevedo alegou que Laerte, após as críticas do jornalista, teria divulgado a publicação difamatória conferindo ao artigo um tom jocoso. Argumentaram ainda, que Laerte é comumente conhecido por suas charges a respeito de sua própria intimidade, na quais, muitas vezes, teria feito críticas ofensivas aos heterossexuais. Ainda no que tange às charges de Laerte, uma delas foi recentemente divulgada compararando as pessoas favoráveis ao impeachment da presidenta Dilma Rouseff a criminosos, e usada como pretexto para os insultos do jornalista. Uma das polêmicas em que a cartunista esteve envolvida, sobre o uso do banheito feminino, também foi usado para justificar as infelizes declarações de Azevedo.
O desembargador Carlos Alberto Garbi, responsável pela apelação de Laerte, não concordou com a argumentação da defesa. “Se a charge veiculada tinha conteúdo forte, que suscitava críticas, de acordo com o perfil rotineiramente sustentado pela autora, a crítica feita pelo réu deveria se voltar exclusivamente para a charge, e não para a pessoa da cartunista, como ocorreu”, disse o desembargador que também atentou para os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição, os quais não podem ser violados pelo exercício de liberdade de imprensa.
Em sua defesa, Laerte contou com a assessoria da advogada transexual Márcia Rocha. É a primeira vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo considera a defesa de uma advogada transexual. “Não se trata, absolutamente, de matéria jornalística no caso específico. No Brasil, somente este ano – números obtidos ontem – somente este ano, cento e cinquenta pessoas trans foram assassinadas. Somente neste ano!”, sustentou a advogada em seu discurso no tribunal.
Márcia também foi a primeira advogada do país a ter o nome social concedido em sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).