Eleições 2018: TSE estabelece prazo para inclusão de nome social no Título de Eleitor

Redação Lado A 02 de Abril, 2018 11h01m

Após a nova norma do Supremo Tribunal Federal (STE) de que transgêneros podem incluir o nome social nos documentos apenas com um pedido em cartório, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual, foi a vez do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desburocratizar as questões documentais.

Segundo o órgão, que recentemente permitiu a disputa por transgêneros nas eleições com o nome social, os eleitores transexuais e travestis têm um prazo para regularizar o título de eleitor para votar nas Eleições 2018. Entre os dias 3 de abril a 9 de maio, o TSE atenderá a todos os transgêneros para alterar a identidade de gênero e incluir o nome social no Cadastro Eleitoral.

Em sessão realizada no dia 1º de março de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu o direito. Segundo o presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos.”. No entanto, nomes pejorativos e considerados degradantes não serão aceitos no processo de alteração da documentação.

Para dar entrada no processo de alteração do nome, a pessoa interessada deve comparecer ao cartório ou posto de atendimento referente à sua zona eleitoral munido de documento de identificação com foto. Todos aqueles que fizerem o pedido de alteração até o prazo determinado, dia 9 de maio, poderão participar das Eleições 2018 já com os documentos alterados. No entanto, se exceder o prazo, o eleitor poderá pedir o direito apenas após o período de eleições deste ano.

O nome social e a identidade de gênero solicitados constarão em todos os trâmites eleitorais. Além de aparecer no título de eleitor, o comprovante de votação e o nome do eleitor constarão na lista do mesário na hora da votação, evitando assim qualquer constrangimento ou exposição. A medida abrange eleitores menores de idade e o nome de registro também estará no título de eleitor, segundo o TSE, para “fins administrativos” e seu uso acontecerá “apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.”.

 

 

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