Redação Lado A | 29 de Junho, 2018 | 21h57m |
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Nesta sexta-feira, 29 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou sobre a alteração de nome e gênero nos documentos de pessoas trans. A decisão já tinha respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 1º de março de 2018. Por outro lado, alguns estados ainda aguardavam autorização da Corregedoria Nacional de Justiça para colocar a decisão em prática.
Para o juiz Márcio Evangelista, a posição da Corregedoria busca a padronização do procedimento a nível nacional. A decisão se baseou na reivindicação de movimentos sociais que estavam cobrando a regulamentação desde a decisão do STF.
Ao procurar o serviço de alteração de nome e gênero nos documentos, o requerente deve apresentar alguns documentos. Portanto, é obrigatório estar de posse dos documentos pessoais, certidões de antecedentes criminais e comprovante de residência. Com relação às declarações de antecedentes criminais, é importante se atentar para o requisito de que esses tenham sido emitidos no município onde o requerente residiu nos últimos cinco anos. Conforme decisão do STF, não é necessário apresentar laudo médico ou ter realizado cirurgia de redesignação sexual.
Os requerentes que apresentarem em seu histórico ações oriundas de dívidas também terão direito à alteração. Certidões relativas à Justiça Eleitoral, alistamento militar e Justiça do Trabalho, no entanto, devem ser apresentadas. Outro requisito é que a mudança nos documentos seja solicitada no cartório em que o requerente foi registrado ao nascer.
No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275. Essa decisão permite que todos os cartórios alterem o nome e gênero nos documentos de pessoas trans sem a necessidade de cirurgia ou laudos médicos. A medida provocou mudança gradual no regimento de cartórios do país que estão aderindo à nova norma.
Por outro lado, algumas pessoas trans relataram que não estão conseguindo usufruir de seu direito. No Paraná, por exemplo, houve empecilhos impostos pelo Tribunal de Justiça. O órgão estabeleceu que nenhum cartório poderia atender à decisão do STF sem que antes ela fosse regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Em abril de 2018, o advogado integrante do Grupo Dignidade, Marcel Oliveira, protocolou um questionamento na ouvidoria da Corregedoria. O órgão respondeu que, mesmo com a regulamentação em trâmite, os cartórios estavam autorizados a realizar a alteração dos documentos das pessoas trans. Em contrapartida, o Tribunal de Justiça vetou esses procedimentos de alteração documental até que saísse a resolução do CNJ.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
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