Redação Lado A | 25 de Outubro, 2018 | 16h43m |
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Nesta segunda-feira (22), um jornal do interior do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil reais após expor a vida de um casal gay. Os homens estavam prestes a se casar e o fato foi considerado pelo jornal como uma informação de utilidade pública. Na pequena cidade, era a primeira vez que um casal gay se uniria em matrimônio.
Uma das repórteres do jornal foi até a casa dos autores do processo no dia 30 de março de 2014. Ao ser recebida por um dos noivos, ela sugeriu que eles participassem de uma reportagem. Temendo a grande repercussão que a notícia poderia causar, um dos noivos negou a participação. Diante da negativa, a jornalista disse que iria fazer a matéria mesmo assim, através das informações do Facebook do casal.
Ainda na noite de 30 de março, o jornal publicou em sua versão online a matéria sobre o casamento gay. Intitulada “Casal de homens pede licença para casar”, a matéria rendeu uma enorme repercussão e prejudicou o casal A jornalista expôs até mesmo a vida profissional dos dois, e ilustrou o texto com uma foto do casal. A imagem foi retirada da rede social sem consentimento dos dois.
A notícia que também foi publicada na versão impressa do jornal, correu a região. Devido à grande exposição, o casal passou a receber insultos, ameaças e humilhações de pessoas que eles nem conheciam. Os dois pediram para que o jornal retirasse a matéria do ar, o que não foi atendido, e então resolveram processar o jornal.
Logo após a negativa do jornal de retirar a reportagem do ar, o casal ajuizou uma ação indenizatória. De acordo com o relator do caso, o desembargador Eduardo Kraemer, a invasão da vida pessoal do casal foi abusiva e irresponsável. Kraemer considerou ainda, que mesmo que as informações constem em redes sociais, não podem ser reproduzidas, expostas ou veiculadas sem autorização. Enquanto disponíveis nas redes sociais, as fotos e informações alcançavam apenas conhecidos e amigos próximos, diferente de serem veiculadas por um jornal.
Diante dos fatos, a juíza Magali Wickert deu ganho de causa para o casal. Ela entendeu que a exposição sem autorização fere o artigo 5º da Constituição. De acordo com a lei, a intimidade e vida privada de uma pessoa são invioláveis. O casal havia dito que não queria participar da matéria, o que torna o caso mais grave ainda. Diante desses fatos, a juíza decidiu que o jornal pagaria uma indenização de R$ 15 mil reais ao casal.
Em sua defesa, o jornal declarou que como o casamento homossexual é uma situação incomum na cidade, o assunto deveria ser de interesse público. O jornal disse que não há violação de intimidade, alegando que os fatos estavam publicados no Facebook. A empresa alegou ainda que está cumprindo o seu papel de imprensa de prestar serviços de informação à sociedade. A contestação não foi aceita, o jornal precisará pagar a indenização.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
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