STF: Criminaliza Já – Motivos para equiparar a LGBTfobia com o racismo

Allan Johan 26 de Março, 2019 09h28m

Enquanto jornalista, defensor dos Direitos Humanos e atual responsável pelas políticas públicas da Diversidade Sexual da cidade de Curitiba, preciso me manifestar sobre alguns pontos sobre um texto de opinião da Gazeta do Povo que nos foi enviado. A liberdade de expressão é senão o mais valioso de nossos direitos. Todavia, por muitas vezes, é confundido com o direito de interferir na dignidade alheia. Por estas razões, gostaria de ponderar e propor a reanálise do editorial “Criando um tabu” da Gazeta do Povo, publicada no dia 09 de março de 2019, a respeito da discussão da inclusão da homofobia na Lei do Racismo, ou sua equiparação ao racismo.

Temos formas diferentes de manifestar a opinião. Ela pode ser feita com ou sem sensibilidade, com ou não intenção de ofensa ou dolo. Por isso, afirmar que o Supremo Tribunal Federal “estará criando uma ameaça tão insólita quanto grave à liberdade de expressão no Brasil” é uma afirmação, desculpe a retórica, “tão insólita quanto grave”. Primeiramente, é feita uma comparação com a crítica ao antinatalismo, uma teoria simplista, porém frequentemente usada para justificar que pessoas pobres – leia-se negras, em sua maioria – devem ser impedidos de procriar. Em posterior, faz-se uma comparação com quem critica homossexuais. Mas quem apoiaria o antinatalismo se em seu discurso mais claramente ele citasse que negros e pobres não deveriam procriar tanto? As palavras negros e pobres, ou pessoas de determinada região, não foram citadas neste caso.
Outra informação não levada ao leitor é o fato de que a lei Lei 7.716/89 já prevê punição a outros crimes. Ou seja, a lei já pune crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Ou seja, o efeito apocalíptico previsto à liberdade de expressão por conta da inclusão da orientação sexual e identidade de gênero já existiria para além do racismo nas questões étnicas, religiosas ou para origem.
Sobre o Artigo 20°, citado como o mais problemático, ao qual a Gazeta chama de criação do “Crime de Opinião”, vale lembrar que a lei foi alterada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97 que excluiu da redação o termo “pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza”, ficando apenas: Art. 20. “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. De todo o modo, vale verificar que o dispositivo já atua nas questões referidas e que ninguém deixou de manifestar suas opiniões, apenas precisaram aprender a fazer de forma mais sensível e cuidadosa, que é o que se busca também nestes casos.
Por último, mais uma vez, o editorial usa de artifícios comparativos para a defesa de sua linha de raciocínio. Ele quer de todo modo reafirmar que os homossexuais e a homossexualidade estariam acima da crítica e da discussão moral com a alteração da lei. Ora, o termo que entraria na lei seria identidade de gênero e orientação sexual. Ou seja, todas as identidades de gênero e orientações sexuais estariam respeitadas, assim como a heterossexualidade que o autor julga estar sendo deixada de lado.
O texto faz comparações de condutas socialmente condenadas com a homossexualidade e a classifica como conduta. A homossexualidade não é uma conduta sexual, é uma variável da sexualidade humana tanto quanto a heterossexualidade e estas podem sim ser criticadas, desde que não atrelada a outros fatores generalizadores como justificativa. Dizer “casar-se é tão absurdo quanto saltar de um avião sem paraquedas”, pode, agora citar uma religião específica, é crime. Outra frase: “ter filhos é agredir o planeta”, agora dizer que negros e pobres terem filhos é agredir o planeta é crime. Lembrando ainda que a lei é dispositivo legal que proporciona a queixa-crime, e que todas as situações serão julgadas – sendo a análise do dolo, ou intenção, parte integrante do devido processo legal. Ou seja, quem discute a hermenêutica e a aplicação da pena é o juiz.
Ao contrário do que afirma o editorial, acredito que todos devemos estar à margem do direito de crítica, em todas as questões. Devemos hoje, por conta dos avanços da comunicação em massa, ter muito cuidado com nossas palavras. A comunicação deixou há tempos de ser exclusividade de nós profissionais. Ainda, a moral sexual historicamente existiu para reforçar domínios do homem sobre a mulher e sua prole, servindo para banir a sexualidade de um campo de discussão possível. Não há como argumentar o direito à crítica e a discussão, enquanto o objetivo é subjulgar o outro e visibilizá-lo.

Boa Sorte

Espero que a Gazeta do Povo encontre seu caminho. Não importa a sexualidade das pessoas, mas o seu caráter. Por isso, não podemos generalizar grupos em nossas opiniões. Os tempos mudaram e todos precisam se adaptar. Assim como este editorial não expressa a opinião de todos os funcionários da instituição, não espero que todos concordem comigo. Mas, certamente, um discurso amplo e inclusivo, é benéfico a todos enquanto sociedade.

Atualização: O STF suspendeu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26 que tramita no STF desde 2013 em fevereiro deste ano e deve retomar em maio. Até o momento foram quatro votos a favor da equiparação da LGBTfobia com o racismo.

Allan Johan

SOBRE O AUTOR

Allan Johan

O jornalista Allan Johan é fundador da Revista Lado A, militante LGBTI e primeiro Coordenador da Diversidade Sexual da Prefeitura Municipal de Curitiba entre março de 2017 até maio de 2020.


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