Redação Lado A | 03 de Julho, 2018 | 17h42m |
Na sexta-feira, dia 29 de junho, o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) entrou com um recurso de apelação contra a proibição do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre tratamentos psicológicos a transexuais. A ação foi enviada ao Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) e pede a proibição da Resolução nº 1/2018 da CFP que proíbe terapias para transexuais.
A Resolução nº1/2018 entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2018. Segundo documento, os psicólogos “não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização das pessoas transexuais ou travestis”. Ou seja, segundo a resolução, não é permitido destinar a essa população qualquer tratamento de sua condição. O CFP considera que isso configura uma atitude de preconceito discriminação.
Em abril deste ano, o Procurador da República Ailton Benedito de Souza já havia protocolado uma Ação Civil Pública contra a Resolução nº 1/2018. Segundo a argumentação de Souza, a Resolução “desrespeita o princípio da legalidade; bem como viola os direitos fundamentais às liberdades de exercício profissional, de expressão intelectual, científica e de comunicação dos psicólogos”. O Procurador pediu então a suspensão definitiva da Resolução nº 1/2018 e multa diária de 200 mil reais ao CFP. A multa seria aplicada caso o CFP descumprisse o que estabelecia a ação de Souza. Ailton pediu ainda que os profissionais que seguissem a Resolução nº 1/2018 fossem multados em 50 mil reais por dia. O mesmo procurador pediu no ano passado a suspensão de outra resolução do CRP que proibia a cura gay, que está em recurso, depois de um juiz do DF ter acolhido o polêmico pedido.
A Ação Civil Pública de Ailton Benedito de Souza não surtiu efeito e foi arquivada pela Justiça Federal de Goiás. Diante disso, o Procurador resolveu recorrer ao TRF-1 para tentar, mais uma vez, barrar a resolução do CFP. A argumentação é exatamente a mesma e estabelece multa ao CFP e aos profissionais que obedecerem sua resolução. Outra solicitação é a de que a Ação Civil Pública, antes arquivada, voltasse à pauta e fosse devidamente julgada como reivindicação legítima do Ministério público.
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